Cumprimento de sentençaSucumbenciaisHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e Procuradores
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Cumprimento de sentença
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 180.521,50
Órgão julgador
Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
10/07/2025, 14:35
Transitado em Julgado em data
10/07/2025, 14:35
Ato ordinatório praticado
09/06/2025, 18:01
Juntada de Petição de tipo
09/06/2025, 17:23
Expedição de tipo de documento.
05/06/2025, 15:54
Expedição de tipo de documento.
05/06/2025, 15:49
Ato ordinatório praticado
05/06/2025, 15:43
Ato ordinatório praticado
04/06/2025, 16:57
Ato ordinatório praticado
02/06/2025, 18:16
Juntada de Petição de tipo
02/06/2025, 16:06
Ato ordinatório praticado
02/06/2025, 13:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
28/05/2025, 05:30
Ato ordinatório praticado
26/05/2025, 16:52
Expedição de tipo de documento.
21/05/2025, 18:03
Expedição de tipo de documento.
21/05/2025, 18:02
Documentos
Sentença
•19/05/2025, 16:47
Despacho
•20/02/2025, 17:43
Expedição de tipo de documento.
05/06/2025, 15:49
Ato ordinatório praticado
05/06/2025, 15:43
Ato ordinatório praticado
04/06/2025, 16:57
Ato ordinatório praticado
02/06/2025, 18:16
Juntada de Petição de tipo
02/06/2025, 16:06
Ato ordinatório praticado
02/06/2025, 13:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
28/05/2025, 05:30
Ato ordinatório praticado
26/05/2025, 16:52
Expedição de tipo de documento.
21/05/2025, 18:03
Expedição de tipo de documento.
21/05/2025, 18:02
Ato ordinatório praticado
21/05/2025, 17:59
Ato ordinatório praticado
21/05/2025, 17:55
Ato ordinatório praticado
21/05/2025, 17:53
Ato ordinatório praticado
19/05/2025, 18:47
Recebidos os autos
19/05/2025, 16:47
Expedição de tipo de documento.
19/05/2025, 16:47
Ato ordinatório praticado
19/05/2025, 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/04/2025, 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
01/04/2025, 12:07
Juntada de Petição de tipo
31/03/2025, 08:21
Expedição de tipo de documento.
25/03/2025, 16:17
Expedição de tipo de documento.
25/03/2025, 15:42
Juntada de Petição de tipo
24/03/2025, 18:19
Ato ordinatório praticado
26/02/2025, 13:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
25/02/2025, 20:57
Ato ordinatório praticado
25/02/2025, 12:18
Juntada de Petição de tipo
24/02/2025, 15:53
Expedição de tipo de documento.
21/02/2025, 13:22
Expedição de tipo de documento.
21/02/2025, 13:21
Ato ordinatório praticado
21/02/2025, 13:16
Ato ordinatório praticado
21/02/2025, 13:15
Expedição de tipo de documento.
21/02/2025, 13:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
21/02/2025, 13:08
Expedição de tipo de documento.
21/02/2025, 13:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
21/02/2025, 13:04
Expedição de tipo de documento.
21/02/2025, 12:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
21/02/2025, 12:47
Evolução da Classe Processual
21/02/2025, 12:45
Recebidos os autos
20/02/2025, 17:43
Proferido despacho de mero expediente
20/02/2025, 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
17/02/2025, 15:51
Expedição de tipo de documento.
17/02/2025, 15:50
Recebidos os autos
17/02/2025, 15:25
Determinada Requisição de Informações
17/02/2025, 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
11/02/2025, 13:40
Transitado em Julgado em data
11/02/2025, 13:39
Juntada de Petição de tipo
11/02/2025, 09:05
Ato ordinatório praticado
15/01/2025, 14:20
Juntada de Petição de tipo
14/01/2025, 21:50
Expedição de tipo de documento.
10/01/2025, 16:00
Expedição de tipo de documento.
10/01/2025, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Artur Guissi Zavanella (OAB 381901/SP) Processo 0807762-24.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Agropecuaria Sonho de Criança Participações Ltda - Ante o exposto: a) com relação à Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle, JULGO EXTINTO sem resolução do mérito, pela ilegitimidade passiva, nos termos art. 485, VI, do Código de Processo Civil. b) com relação do Município de Três Lagoas, JULGO IMPROCEDENTE o pedido aduzido na presente demanda. Outrossim, julgo extinto o presente feito, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao procurador do Município de Três Lagoas, que fixo, seguindo os parâmetros previstos no artigo 85, §§ 2º e 3º, I, 4º, III e 6º do CPC, no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Acaso seja interposto recurso de Apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, CPC). Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º, CPC). Na sequência, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as baixas e anotações necessárias.
10/01/2025, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
09/01/2025, 20:37
Ato ordinatório praticado
09/01/2025, 07:47
Ato ordinatório praticado
08/01/2025, 14:05
Recebidos os autos
18/12/2024, 14:46
Expedição de tipo de documento.
18/12/2024, 14:46
Ato ordinatório praticado
18/12/2024, 14:46
Julgado procedente o pedido
18/12/2024, 14:46
Ato ordinatório praticado
26/11/2024, 00:54
Conclusos para tipo de conclusão.
12/11/2024, 13:57
Juntada de Petição de tipo
11/11/2024, 20:25
Ato ordinatório praticado
05/11/2024, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Artur Guissi Zavanella (OAB 381901/SP) Processo 0807762-24.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Agropecuaria Sonho de Criança Participações Ltda - INTIMAÇÃO para, querendo, apresentar impugnação à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que, caso não tenha feito com a inicial, nessa oportunidade deverá especificar, indicando a utilidade e necessidade, as provas que pretende produzir, apresentando desde já o respectivo rol de testemunhas se for o caso, inclusive no caso de revelia (art. 334, do CPC), ou se pretende o julgamento antecipado da lide, sob pena de indeferimento, bem como a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide.
21/10/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
18/10/2024, 21:05
Ato ordinatório praticado
18/10/2024, 07:59
Ato ordinatório praticado
17/10/2024, 14:04
Juntada de Petição de tipo
17/10/2024, 11:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
01/10/2024, 20:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Artur Guissi Zavanella (OAB 381901/SP) Processo 0807762-24.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Agropecuaria Sonho de Criança Participações Ltda - Reqdo: Município de Três Lagoas - Relação 511/2024 Teor do ato: Intimação da parte autora acerca do r. despacho de fl. 119: "1. Considerando o disposto no art. 334, § 4º, inciso II, do CPC, deixo de designar audiência preliminar tendo em vista a impossibilidade de autocomposição. Com efeito, em se tratando de ações de Estado, ações sobre bens públicos e outras que digam sobre direitos indisponíveis, a referida audiência torna-se inócua. 2. Assim, cite-se a parte requerida na forma do art. 247, do CPC, com as advertências do art. 344, do CPC, para que, querendo, apresente contestação no prazo legal (...)"