Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS), Jose Wanderley Bezerra Alves (OAB 3291/MS), Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Gustavo Amato Pissini (OAB 12473A/MS) Processo 0002536-61.2011.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hermindo de David, Nilce Maria Bortoloto de David, Espólio de Almiro Eusébio de David, Maria Alice Grotto de David, Hospital Nazareno Ltda. - Exectdo: Banco do Brasil S/A - SENTENÇA. Considerando a informação de que houve a satisfação da obrigação (f. 1219/1220), o processo deverá ser extinto.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil1, extingo a presente execução. Transitado em julgado, proceda-se às devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, à baixa na penhora. Registro automático pelo SAJ. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se