Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thiago Kusunoki Ferachin (OAB 11645/MS) Processo 0801322-65.2012.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Reqte: Thiago Kusunoki Ferachin, Thiago Kusunoki Ferachin - SENTENÇA O artigo 189 do CC estabelece: Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206. Sabe-se que o prazo prescricional para a execução de honorários advocatícios é de 5 anos, conforme o artigo 206, §5º, inciso II, do Código Civil de 2002. No caso dos autos, verifica-se que o exequente não adotou as medidas necessárias para iniciar a execução dentro deste prazo, o que resulta na extinção da ação executiva pela ocorrência da prescrição. Assim, considerando que a execução não foi ajuizada dentro do prazo legal de 5 (cinco) anos e que a prescrição é matéria de ordem pública, declaro extinta a pretensão executória do exequente, com base na prescrição, conforme o artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil. Consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique. Registre-se. Intimem-se.