Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Daniel Vilela Donizete (OAB 25382/MS) Processo 0800411-97.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aldo Euripedes Donizete - Reqdo: Bc Genera Urbanismo Incorporação e Construção Ltda, Setpar 67 Urbanizadora Spe Ltda - Sentença de fls. 109: "Em consonância com a manifestação de fls. 105/107, homologo, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, homologando-se, também, a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes. Assim, resolvo o mérito do processo, com base no art. 487, inciso III, alínea "b" do NCPC. Ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Honorários na forma do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diante da renúncia ao prazo recursal ora homologada, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquive-se os presentes autos com as devidas baixas."