Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Erica Maiara Machado -
Réu: São Bento Incorporadora Ltda - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 274/275, com as cláusulas ali constantes, as quais ficam fazendo parte integrante desta. Declaro extinto o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. Custas devidas pela fase de conhecimento já recolhidas (fls. 270), honorários na forma do acordo. Uma vez que a realização de acordo é incompatível com eventual intenção de recorrer, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, tendo em vista o fenômeno da preclusão lógica. Oportunamente arquivem-se com as cautelas de praxe. P. R. I. C.
Intimação - ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Wagner Camacho Cavalcante Júnior (OAB 18052/MS) Processo 0805346-98.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -