Nota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 4.017,70
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto Cível
Partes do Processo
LEONIR DE OLIVEIRA
CPF
Autor
NATALICIO SOUZA DA CONCEICAO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
WELLINGTON DOMINGOS DE OLIVEIRA
OAB/MS 26387·CPF·Representa: Autor
THAYSON MORAES NASCIMENTO
OAB/MS 17829·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
24/04/2025, 15:41
Ato ordinatório praticado
16/12/2024, 10:20
Ato ordinatório praticado
13/11/2024, 14:28
Ato ordinatório praticado
23/10/2024, 16:35
Transitado em Julgado em data
23/10/2024, 16:34
Juntada de Petição de tipo
08/10/2024, 19:00
Ato ordinatório praticado
07/10/2024, 20:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thayson Moraes Nascimento (OAB 17829/MS), Wellington Domingos de Oliveira (OAB 26387/MS) Processo 0806404-05.2021.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Leonir de Oliveira - Exectdo: Natalicio Souza da Conceição - Intimação das partes quanto a sentença f. 117-118: Ocorre que a sentença embargada às Fls. 105-107, não foi homologada pelo Juiz de Direito responsável pelo JEC. Sendo assim não existe no mundo fenomênico do direito. Não havendo o que embargar. **** Assim sendo, não conheço dos Embargos interpostos, já que inexistente o objeto embargado. *** Intimação da parte EXECUTADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários necessários para a realização de TED/DOC (nome do titular da conta, CPF/CNPJ do mesmo, o número e o tipo da conta corrente/poupança, número da agência, número e nome do Banco), ou de seu advogado(a), caso este possua poderes específicos para recebimento de valores. Vedada a transferência para a conta de terceiros.