Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação das partes a respeito do retorno dos autos da instância superior.
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), RITA DE CÁSSIA MACIEL FRANCO (OAB 27116A/MS) Processo 0806463-27.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
27/01/2025, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
24/01/2025, 20:50
Ato ordinatório praticado
24/01/2025, 07:55
Ato ordinatório praticado
23/01/2025, 16:54
Recebidos os autos
22/01/2025, 15:37
Recebidos os autos
22/01/2025, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Benedito Barbosa Ramalho (Espólio) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Repre. Legal: Alexandra Souza Ramalho de Lima Repre. Legal: Dulcineia de Souza Ramalho Repre. Legal: Reginaldo de Souza Ramalho Repre. Legal: Romilson de Souza Ramalho Repre. Legal: Ronaldo de Souza Carvalho Repre. Legal: Rosicleia Souza Ramalho
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Interessado: Alexandra Souza Ramalho de Lima
Interessado: Dulcineia de Souza Ramalho
Interessado: Reginaldo de Souza Ramalho
Interessado: Romilson de Souza Ramalho
Interessado: Ronaldo de Souza Carvalho
Interessado: Rosicleia Souza Ramalho EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EXTINÇÃO DO FEITO POR IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - DEVIDA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA REGULARIZAR O VÍCIO - INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO POSTERIOR - JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO EM SEDE RECURSAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Deve ser mantida a sentença de extinção do feito sem resolução do mérito quando, após regular intimação com determinação para regularizar vício processual mediante a juntada de procuração, não houver o atendimento da exigência. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806463-27.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
29/11/2024, 00:00
Documentos
Sentença
•27/09/2024, 14:26
Despacho
•11/09/2023, 13:59
Ato ordinatório praticado
14/02/2025, 15:09
Juntada de Petição de tipo
03/02/2025, 22:00
Ato ordinatório praticado
03/02/2025, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação das partes a respeito do retorno dos autos da instância superior.
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), RITA DE CÁSSIA MACIEL FRANCO (OAB 27116A/MS) Processo 0806463-27.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
27/01/2025, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
24/01/2025, 20:50
Ato ordinatório praticado
24/01/2025, 07:55
Ato ordinatório praticado
23/01/2025, 16:54
Recebidos os autos
22/01/2025, 15:37
Recebidos os autos
22/01/2025, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Benedito Barbosa Ramalho (Espólio) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Repre. Legal: Alexandra Souza Ramalho de Lima Repre. Legal: Dulcineia de Souza Ramalho Repre. Legal: Reginaldo de Souza Ramalho Repre. Legal: Romilson de Souza Ramalho Repre. Legal: Ronaldo de Souza Carvalho Repre. Legal: Rosicleia Souza Ramalho
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Interessado: Alexandra Souza Ramalho de Lima
Interessado: Dulcineia de Souza Ramalho
Interessado: Reginaldo de Souza Ramalho
Interessado: Romilson de Souza Ramalho
Interessado: Ronaldo de Souza Carvalho
Interessado: Rosicleia Souza Ramalho EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EXTINÇÃO DO FEITO POR IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - DEVIDA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA REGULARIZAR O VÍCIO - INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO POSTERIOR - JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO EM SEDE RECURSAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Deve ser mantida a sentença de extinção do feito sem resolução do mérito quando, após regular intimação com determinação para regularizar vício processual mediante a juntada de procuração, não houver o atendimento da exigência. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806463-27.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Benedito Barbosa Ramalho (Espólio) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Repre. Legal: Alexandra Souza Ramalho de Lima Repre. Legal: Dulcineia de Souza Ramalho Repre. Legal: Reginaldo de Souza Ramalho Repre. Legal: Romilson de Souza Ramalho Repre. Legal: Ronaldo de Souza Carvalho Repre. Legal: Rosicleia Souza Ramalho
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Interessado: Alexandra Souza Ramalho de Lima
Interessado: Dulcineia de Souza Ramalho
Interessado: Reginaldo de Souza Ramalho
Interessado: Romilson de Souza Ramalho
Interessado: Ronaldo de Souza Carvalho
Interessado: Rosicleia Souza Ramalho Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806463-27.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a):
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Benedito Barbosa Ramalho (Espólio) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Repre. Legal: Alexandra Souza Ramalho de Lima Repre. Legal: Dulcineia de Souza Ramalho Repre. Legal: Reginaldo de Souza Ramalho Repre. Legal: Romilson de Souza Ramalho Repre. Legal: Ronaldo de Souza Carvalho Repre. Legal: Rosicleia Souza Ramalho
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Interessado: Alexandra Souza Ramalho de Lima
Interessado: Dulcineia de Souza Ramalho
Interessado: Reginaldo de Souza Ramalho
Interessado: Romilson de Souza Ramalho
Interessado: Ronaldo de Souza Carvalho
Interessado: Rosicleia Souza Ramalho Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806463-27.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a):
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Benedito Barbosa Ramalho (Espólio) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Repre. Legal: Alexandra Souza Ramalho de Lima Repre. Legal: Dulcineia de Souza Ramalho Repre. Legal: Reginaldo de Souza Ramalho Repre. Legal: Romilson de Souza Ramalho Repre. Legal: Ronaldo de Souza Carvalho Repre. Legal: Rosicleia Souza Ramalho
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Interessado: Alexandra Souza Ramalho de Lima
Interessado: Dulcineia de Souza Ramalho
Interessado: Reginaldo de Souza Ramalho
Interessado: Romilson de Souza Ramalho
Interessado: Ronaldo de Souza Carvalho
Interessado: Rosicleia Souza Ramalho Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806463-27.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
19/11/2024, 00:00
Expedição de tipo de documento.
08/11/2024, 16:41
Remetidos os Autos para destino.
08/11/2024, 16:41
Remetidos os Autos para destino.
08/11/2024, 16:41
Ato ordinatório praticado
06/11/2024, 13:19
Juntada de Petição de tipo
05/11/2024, 19:46
Ato ordinatório praticado
24/10/2024, 01:53
Ato ordinatório praticado
16/10/2024, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação do requerido para apresentar contrarrazões, no prazo legal de quinze dias.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0806463-27.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
15/10/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
14/10/2024, 21:51
Ato ordinatório praticado
11/10/2024, 08:03
Ato ordinatório praticado
10/10/2024, 18:22
Juntada de Petição de tipo
09/10/2024, 15:18
Ato ordinatório praticado
03/10/2024, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Benedito Barbosa Ramalho -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. -
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), RITA DE CÁSSIA MACIEL FRANCO (OAB 27116A/MS) Processo 0806463-27.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, o que faço nos termos do artigo 76, § 1º, I, c/c 485, IV, ambos do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios no importe de R$880,00, ficando, contudo, sobrestada a exigibilidade dessas verbas por força do que dispõe o art. 98, § 3º, do CPC. Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades. P.R.I.C
02/10/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
01/10/2024, 21:13
Ato ordinatório praticado
01/10/2024, 08:05
Ato ordinatório praticado
30/09/2024, 14:32
Recebidos os autos
27/09/2024, 14:26
Expedição de tipo de documento.
27/09/2024, 14:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais