Procedimento Comum Cível 0800339-41.2024.8.12.0044 - TJMS | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Procedimento Comum Cível
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 5.340,00
Órgão julgador
Vara Única
Processos relacionados
1° Grau · TJMS · Procedimento Comum Cível · Vara Única
Partes do Processo
LUIZ CESAR AGUIRRE
Autor
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ
29.***.***.0001-40
Mostrar
Reu
SERGIO LUIS BORETTI DOS SANTOS
CPF
248.***.***-50
Mostrar
TERCEIRO
Advogados / Representantes
ISABELLA GOMES DESORDI
OAB/MS 28112
·
Representa: Autor
Movimentações
Conclusos para despacho
09/02/2026, 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/01/2026, 15:42
Prazo em Curso
16/01/2026, 10:22
Publicado ato_publicado em 16/01/2026.
16/01/2026, 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
15/01/2026, 08:18
Emissão da Relação
14/01/2026, 11:17
Prazo em Curso
01/12/2025, 09:41
Juntada de Petição de Contestação
12/11/2025, 17:14
Expedição de Certidão.
01/10/2025, 03:42
Expedição de Certidão.
20/09/2025, 07:33
Expedição de Carta.
19/09/2025, 14:23
Ato ordinatório praticado
19/09/2025, 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/08/2025, 14:11
Prazo em Curso
06/08/2025, 19:24
Expedição de Certidão.
30/06/2025, 16:05
Ver todas as movimentações (64)
Todas as movimentações
(64)
Conclusos para despacho
09/02/2026, 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/01/2026, 15:42
Prazo em Curso
16/01/2026, 10:22
Publicado ato_publicado em 16/01/2026.
16/01/2026, 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
15/01/2026, 08:18
Emissão da Relação
14/01/2026, 11:17
Prazo em Curso
01/12/2025, 09:41
Juntada de Petição de Contestação
12/11/2025, 17:14
Expedição de Certidão.
01/10/2025, 03:42
Expedição de Certidão.
20/09/2025, 07:33
Expedição de Carta.
19/09/2025, 14:23
Ato ordinatório praticado
19/09/2025, 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/08/2025, 14:11
Prazo em Curso
06/08/2025, 19:24
Expedição de Certidão.
30/06/2025, 16:05
Prazo em Curso
29/05/2025, 13:34
Juntada de Mandado
29/05/2025, 13:34
Juntada de NULL
29/05/2025, 13:34
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
23/05/2025, 06:08
Prazo em Curso
22/05/2025, 17:56
Relação encaminhada ao D.J.
22/05/2025, 08:14
Emissão da Relação
21/05/2025, 14:21
Expedição de Mandado.
21/05/2025, 14:19
Expedição em análise para assinatura
21/05/2025, 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/04/2025, 10:26
Expedição de Certidão.
24/04/2025, 02:59
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
16/04/2025, 06:12
Relação encaminhada ao D.J.
15/04/2025, 08:12
Prazo em Curso
14/04/2025, 16:43
Expedição de Certidão.
14/04/2025, 16:34
Expedição de Outros documentos.
14/04/2025, 16:29
Emissão da Relação
14/04/2025, 16:02
Autos preparados para expedição
11/04/2025, 18:09
Prazo em Curso
11/04/2025, 18:08
Expedição de Certidão.
11/04/2025, 17:58
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2025 01:40:00, Vara Única.
11/04/2025, 17:58
Expedição de Certidão.
11/04/2025, 06:46
Prazo em Curso
09/04/2025, 17:12
Documento Digitalizado
09/04/2025, 17:12
Documento Digitalizado
09/04/2025, 15:47
Expedição de Carta.
09/04/2025, 15:13
Expedição em análise para assinatura
09/04/2025, 14:34
Juntada de Outros documentos
03/04/2025, 18:42
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
03/04/2025, 06:04
Relação encaminhada ao D.J.
02/04/2025, 08:07
Expedição de Certidão.
01/04/2025, 10:07
Expedição de Outros documentos.
01/04/2025, 10:06
Emissão da Relação
01/04/2025, 10:05
Autos preparados para expedição
26/03/2025, 11:37
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/02/2025, 18:14
Proferida decisão interlocutória
10/02/2025, 18:14
Conclusos para decisão
25/11/2024, 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/10/2024, 17:18
Prazo em Curso
16/10/2024, 18:10
Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Luiz Cesar Aguirre - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação - ADV: Isabella Gomes Desordi (OAB 28112/MS) Processo 0800339-41.2024.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível - Vistos. Da análise aos autos, vê-se que a parte autora pretende discutir ato praticado por perícia médica federal, razão pela qual, além do cumprimento do disposto no art. 319 do Código de Processo Civil, também é necessário o cumprimento do contido no art. 129-A da Lei 8.213/91, que traz as seguintes exigências: I Quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, em complemento aos requisitos previstos no art. 319 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; Ainda, referido dispositivo legal exige a juntada dos seguintes documentos: II – para atendimento do disposto no art. 320 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a petição inicial, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, deverá ser instruída pelo autor com os seguintes documentos: a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; c) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa. No caso em tela, observa-se que a parte autora limitou-se a dizer que sofreu um acidente e que causou a "amputação traumática de 03 dedos do lado esquerdo da mão (CID S68.2), nada esclarecendo sobre o contido no inciso I, itens "b", "c" e "d" do art. 129-A da Lei 8.213/91. Diante disso, determino que a parte requerente, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à omissão descrita no parágrafo anterior, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Às providências e intimações necessárias.
02/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
01/10/2024, 21:31
Relação encaminhada ao D.J.
01/10/2024, 08:13
Emissão da Relação
30/09/2024, 14:29
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/08/2024, 11:49
Proferido despacho de mero expediente
13/08/2024, 11:49
Conclusos para despacho
02/07/2024, 12:48
Informação do Sistema
27/06/2024, 18:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
27/06/2024, 18:09
Distribuído por sorteio
27/06/2024, 17:35
Documentos
Ato Ordinatório
•
19/09/2025, 14:21
Interlocutória
•
10/02/2025, 18:14
Despacho
•
13/08/2024, 11:49