Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Espólio de JOSE VALDOMIRO MARCHON - Sentença de fls.99: Espólio de JOSE VALDOMIRO MARCHON e Espólio de Celina Rosa da Silva já qualificado(a) nos autos em epígrafe, ajuizou a presente Reintegração / Manutenção de Posse em face de José Carlos Priamo Junior. A parte autora requereu a desistência da ação às fls. 92/94 com o qual o réu manifestou concordância às fls. 96/97
Intimação - ADV: Carlos Eduardo da Motta Lameira (OAB 14182/MS), Anderson Francisco de Novais (OAB 16300/MS) Processo 0844716-66.2023.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Diante do exposto com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil declaro extinta a presente Ação, sem resolução do mérito. Transitado em julgado a presente decisão arquive-se com as anotações necessárias. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor dado a causa, isentando-a, por ora do pagamento de tais verbas por ser beneficiária da assistência judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.