Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Maube Jóias Ltda Me - Ré: Regina Barbosa Miguel - HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA da presente ação, conforme pedido alternativo retro. Frise-se, por oportuno, não ser possível o exame do acordo e sua eventual homologação, diante da manifestação de vontade do autor no que se refere à taxa judiciária, incompatível com o conhecimento pelo juízo da questão. Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que o pedido foi formulado anteriormente a qualquer pronunciamento judicial, sem custas. Sem honorários, à míngua de contrariedade. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimação - ADV: Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0854316-77.2024.8.12.0001 - Monitória -