Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 531,52
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/06/2025, 16:51
Ato ordinatório praticado
29/01/2025, 17:19
Ato ordinatório praticado
29/01/2025, 17:19
Ato ordinatório praticado
29/01/2025, 17:19
Ato ordinatório praticado
19/12/2024, 17:49
Ato ordinatório praticado
17/12/2024, 17:44
Expedição de tipo de documento.
13/12/2024, 17:49
Ato ordinatório praticado
29/11/2024, 13:12
Transitado em Julgado em data
29/11/2024, 13:06
Expedição de tipo de documento.
29/11/2024, 12:54
Ato ordinatório praticado
06/11/2024, 16:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
05/11/2024, 21:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0802800-31.2024.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Milanesi e Calderero Ltda - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 44/45: Desse modo, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, a presente ação apresentada por Milanesi e Calderero Ltda, em desfavor de Elisa Velasques, ambos suficientemente qualificados nos autos. Oficie-se à OAB/PR para ciência e providências. Sem custas e honorários. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
05/11/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
04/11/2024, 16:27
Ato ordinatório praticado
04/11/2024, 13:31
Documentos
Sentença
•31/10/2024, 12:58
Interlocutória
•25/09/2024, 15:11
Ato ordinatório praticado
17/12/2024, 17:44
Expedição de tipo de documento.
13/12/2024, 17:49
Ato ordinatório praticado
29/11/2024, 13:12
Transitado em Julgado em data
29/11/2024, 13:06
Expedição de tipo de documento.
29/11/2024, 12:54
Ato ordinatório praticado
06/11/2024, 16:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
05/11/2024, 21:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0802800-31.2024.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Milanesi e Calderero Ltda - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 44/45: Desse modo, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, a presente ação apresentada por Milanesi e Calderero Ltda, em desfavor de Elisa Velasques, ambos suficientemente qualificados nos autos. Oficie-se à OAB/PR para ciência e providências. Sem custas e honorários. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
05/11/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
04/11/2024, 16:27
Ato ordinatório praticado
04/11/2024, 13:31
Recebidos os autos
31/10/2024, 12:58
Expedição de tipo de documento.
31/10/2024, 12:58
Ato ordinatório praticado
31/10/2024, 12:58
Prejudicado
31/10/2024, 12:58
Conclusos para tipo de conclusão.
30/10/2024, 15:43
Juntada de Petição de tipo
07/10/2024, 08:31
Ato ordinatório praticado
03/10/2024, 09:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
02/10/2024, 21:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0802800-31.2024.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Milanesi e Calderero Ltda - Decisão Vistos etc... Verifico dos autos que a presente ação foi ajuizada por advogado(a) cadastrado na OAB do Estado do Paraná, e nesse sentido, reza o artigo 10, § 2º da Lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil): "Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano." Em uma rápida consulta ao sistema processual, este Juízo verificou que o(a) causídico(a) possui, somente nesta Comarca, dezenas de processos ativos. Portanto, determino a intimação do(a) advogado(a) constituído nos autos para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente comprovante de inscrição suplementar perante o Conselho Seccional da OAB deste Estado, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Cumpra-se. Naviraí-MS, datado eletronicamente.