Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Agravante: Alex Sandro Benites Moraes Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS)
Agravado: Município de Maracaju Proc. Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - INSURGÊNCIA CONTRA DESPACHO SEM CUNHO DECISÓRIO - RECURSO NÃO CONHECIDO. O recurso não comporta conhecimento, eis que o provimento impugnado se traduz em despacho de mero expediente, destinado apenas a dar impulso ao feito processual, sem qualquer cunho decisório. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1416771-24.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
09/10/2024, 00:00