Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0800456-49.2024.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edson Gama da Silva, Edson Gama da Silva - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A. - Por essas razões, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, c.c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Autoriza-se o levantamento de importâncias porventura depositadas, penhoras porventura feitas, cancelando-se, se for o caso, os respectivos registros. Expeça-se guia de levantamento, em favor da parte credora, conforme requerido à f. 31. Sem custas, pois incabíveis na presente fase. Dou por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que a notícia de quitação veio aos autos por meio de ambas as partes. Certifique-se e, após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Às providências necessárias.