Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOEmbargos à Execução
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
06/12/2024, 02:33
Conclusos para decisão
24/10/2024, 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/10/2024, 14:00
Prazo em Curso
10/10/2024, 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/10/2024, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: C. Vale - Cooperativa Agroindustrial - Com a finalidade de apurar todos os requerimentos probatórios em uma única decisão, intimem-se as partes para que, no prazo comum de dez dias úteis, e sob pena de preclusão: a) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC). c) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Em havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo.
Intimação - ADV: Helbert Fernandes Fonseca (OAB 74074/PR), Samuel Antonio Zanardi (OAB 107863/PR), Rosemir Alves de Souza (OAB 28019/MS), Marcos Eduardo Bombazar (OAB 99218/PR), Analuíza Silva Vendramini (OAB 85856/PR), Amanda Caroline da Silva Trautwein (OAB 85853/PR), Samira Paola Butarelli (OAB 24811/MS), Filipe Alexandre Bloch (OAB 22328/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS), Danilo Kutianski de Souza (OAB 73756/PR), Gabriella Sgarioni de Faria (OAB 79947/PR), Arival José Betinelli (OAB 74635/PR), Everton Diego Giessler (OAB 74627/PR), JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB 64833/PR), Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB 16108/MS) Processo 0800531-94.2024.8.12.0004 - Embargos à Execução - Embargte: Dirlei Rosangela Guerini, Eni Mari Guerini Pereira -