Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Raquel Brambilla Carvalho Picinin (OAB 22533/MS) Processo 0801482-67.2024.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Joel Ballen- Me - Tendo em vista as informações contidas nos autos de que houve a quitação do débito, a teor do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente feito. Proceda-se o levantamento de eventuais penhoras e restrições, ficando autorizado, caso solicitado pela parte, a expedição do necessário para cancelamento da averbação, tratando-se de imóvel. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, já que a manifestação das partes enseja preclusão lógica em relação ao interesse em recorrer. Certifique-se o trânsito em julgado imediato e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Às providências necessárias.