Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo da Silva Bronze (OAB 12250/MS), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS) Processo 0804293-28.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sandra Regina dos Santos Ferreira - Exectda: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Intrimação da r. sentença da página 286:...Vistos, etc...Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de sentença, em que são partes os acima nominados, face ao pagamento do débito. Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95). Outrossim, considerando que a parte executada realizou o pagamento e requereu a extinção do feito, tendo a parte exequente concordado com o valor depositado, demonstrando não haver intenção das partes em recorrer, providencie-se a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará de transferência do valor depositado - R$ 8.013,23 -, com as devidas correções, em favor da parte exequente, ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED. Após, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.