Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 233.153,51
Órgão julgador
2ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ
Autor
ADELY ANNY DALLA CORTE
CPF
Reu
ALINE DALLA CORTE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LIDIANE SCHEIBLER
OAB/MS 14492·CPF·Representa: Autor
ÉZIO PEDRO FULAN
OAB/MS 12174·Representa: Autor
Movimentações
Informação do Sistema
26/02/2026, 17:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
26/02/2026, 17:14
Conclusos para decisão
27/11/2025, 12:08
Expedição de Certidão.
24/10/2025, 13:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
24/10/2025, 13:35
Processo Desarquivado
24/10/2025, 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/10/2025, 17:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
07/04/2025, 00:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
19/12/2024, 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
03/12/2024, 00:35
Arquivado Provisoriamente
07/10/2024, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lidiane Scheibler (OAB 14492/MS), Ézio Pedro Fulan (OAB 12174/MS) Processo 0804320-56.2024.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos. Diante do requerimento formulado pela parte exequente, determino a suspensão da presente executiva pelo prazo suficiente ao cumprimento do acordo, o que faço com fundamento no artigo 922 do CPC. Decorrido o prazo assinalado, a parte exequente deverá impulsionar o feito, manifestando eventual interesse em seu prosseguimento, sob pena presumir-se quitado o débito. Intimem-se.