Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
09/10/2025, 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
09/10/2025, 18:35
Prazo em Curso
09/10/2025, 14:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/10/2025.
09/10/2025, 02:38
Prazo em Curso
16/09/2025, 13:43
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
16/09/2025, 07:01
Relação encaminhada ao D.J.
09/09/2025, 07:38
Documentos
Despacho
•05/03/2026, 14:46
Sentença
•16/08/2025, 10:29
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
02/03/2026, 13:20
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
02/03/2026, 13:20
Expedição de Outros documentos.
09/10/2025, 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
09/10/2025, 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
09/10/2025, 18:35
Prazo em Curso
09/10/2025, 14:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/10/2025.
09/10/2025, 02:38
Prazo em Curso
16/09/2025, 13:43
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
16/09/2025, 07:01
Relação encaminhada ao D.J.
09/09/2025, 07:38
Emissão da Relação
08/09/2025, 18:52
Juntada de Petição de Apelação
08/09/2025, 18:24
Prazo em Curso
20/08/2025, 12:32
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
20/08/2025, 05:06
Relação encaminhada ao D.J.
19/08/2025, 07:39
Emissão da Relação
18/08/2025, 18:06
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
16/08/2025, 10:29
Expedição de Certidão.
16/08/2025, 10:29
Registro de Sentença
16/08/2025, 10:29
Julgado improcedente o pedido
15/08/2025, 14:22
Conclusos para despacho
23/04/2025, 17:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/04/2025.
08/04/2025, 02:09
Prazo em Curso
18/03/2025, 12:27
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
14/03/2025, 02:20
Relação encaminhada ao D.J.
13/03/2025, 07:40
Emissão da Relação
12/03/2025, 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/02/2025, 08:56
Expedição de Certidão.
18/02/2025, 18:10
Expedição de Outros documentos.
18/02/2025, 18:10
Autos preparados para expedição
13/02/2025, 17:33
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
11/02/2025, 20:26
Relação encaminhada ao D.J.
11/02/2025, 07:41
Emissão da Relação
10/02/2025, 18:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2025.
04/02/2025, 02:06
Prazo em Curso
09/01/2025, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adailton Gonçalves -
Réu: Banco Cetelem S.A. -
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Anderson Alves Ferreira (OAB 15811/MS) Processo 0801111-38.2017.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Conforme certidão de f. 329, o requerido deixou de recolher os honorários periciais, embora devidamente intimado às f. 327-328. Desta forma, considerando que a prova pericial não foi realizada em razão da inércia da parte requerida, julgo preclusa a oportunidade processual. Destarte, declaro encerrada a instrução processual. Intime-se as partes para apresentação de alegações finais no prazo do art. 364, §2º, do NCPC, sendo os primeiros 15 dias para a parte autora, e os 15 dias restantes para a parte requerida. Intimem-se. Às providências.
12/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
11/12/2024, 20:26
Relação encaminhada ao D.J.
11/12/2024, 07:40
Emissão da Relação
10/12/2024, 12:51
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
09/12/2024, 10:23
Proferido despacho de mero expediente
09/12/2024, 10:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
02/12/2024, 00:29
Conclusos para despacho
17/10/2024, 16:29
Expedição de Certidão.
17/10/2024, 16:28
Prazo em Curso
03/10/2024, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Adailton Gonçalves -
Réu: Banco Cetelem S.A. - É assente na jurisprudência que os honorários periciais devem ser fixados com atenção aos quesitos que efetivamente devam ser respondidos, bem como considerados a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho a ser realizado pelo expert. Desta feita, cabe ao julgador fixar a quantia remuneratória devida pelo trabalho do profissional indicado, sempre atento ao valor da causa, as condições financeiras das partes, a natureza, a complexidade e as dificuldades da perícia, bem como o lapso temporal despendido na sua realização, tudo isso sem deixar de observar o salário do mercado de trabalho. Estimativa que, considerando os elementos e circunstâncias, deve atentar para o não aviltamento do trabalho profissional, pois o perito judicial, como auxiliar da Justiça, tem direito de ser remunerado condignamente, conforme já bem posto pelo togado de primeira instância. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL IMPUGNAÇÃO DO REQUERIDO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUANTO AO VALOR DOS HONORÁRIOS DO PERITO VALOR EXCESSIVO NÃO COMPROVADO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É assente na jurisprudência que os honorários periciais devem ser fixados com atenção aos quesitos que efetivamente devam ser respondidos, bem como considerados a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho a realizar. Desta feita, cabe ao julgador fixar a quantia remuneratória devida pelo trabalho do expert indicado, sempre atento ao valor da causa, as condições financeiras das partes, a natureza, a complexidade e as dificuldades da perícia, bem como o lapso temporal despendido na sua realização, tudo isso sem deixar de observar o salário do mercado de trabalho local, vez que o perito judicial, como auxiliar da Justiça, tem direito de ser remunerado condignamente. Recurso conhecido e não provido. Decisão do juízo a quo mantida incólume. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1409560-39.2021.8.12.0000, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Geraldo de Almeida Santiago, j: 17/08/2021, p: 19/08/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPUGNAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS PRECLUSÃO NÃO CONHECIMENTO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS RAZOABILIDADE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso: a) a responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais em Impugnação ao Cumprimento de Sentença; e b) a razoabilidade do valor dos honorários periciais. 2. Não conhecido o recurso quanto à responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais. 3. A fixação do valor dos honorários periciais é feita por arbitramento, à luz do art. 465, § 3º, do CPC/15. 4. No caso, tem-se que o valor dos honorários fixados em R$ 2.160,00 mostra-se dentro da razoabilidade e proporcionalidade, é condizente com a realidade dos serviços a serem prestados pelo perito, cumprindo com a finalidade de remunerar com dignidade o trabalho do profissional, sem que, com isso, acarrete enriquecimento ilícito do profissional técnico, bem como aviltar a quem compete o seu pagamento, não havendo que se falar em reforma da decisão atacada. 5. Agravo de Instrumento conhecido em parte e, nesta, não provido. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1409952-76.2021.8.12.0000, Nova Andradina, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Paulo Alberto de Oliveira, j: 03/08/2021, p: 10/08/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL IMPUGNAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS DE PERITO VALOR EXCESSIVO NÃO COMPROVADO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É assente na jurisprudência que os honorários periciais devem ser fixados com atenção aos quesitos que efetivamente devam ser respondidos, bem como considerados a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho a realizar. Desta feita, cabe ao julgador fixar a quantia remuneratória devida pelo trabalho do expert indicado, sempre atento ao valor da causa, as condições financeiras das partes, a natureza, a complexidade e as dificuldades da perícia, bem como o lapso temporal despendido na sua realização, tudo isso sem deixar de observar o salário do mercado de trabalho local, vez que o perito judicial, como auxiliar da Justiça, tem direito de ser remunerado condignamente. Recurso conhecido e não provido. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1404209-85.2021.8.12.0000, Paranaíba, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Geraldo de Almeida Santiago, j: 25/05/2021, p: 27/05/2021) Em suma, os honorários periciais devem retribuir de forma justa o trabalho técnico realizado. Ante a natureza da ação e a matéria tratada, bem como a complexidade da perícia e os diversos quesitos apresentados pelas partes, não se observa excesso no valor dos honorários periciais, motivo pelo qual deve ser rejeitada a impugnação apresentada pela defesa.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Anderson Alves Ferreira (OAB 15811/MS) Processo 0801111-38.2017.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o requerido para efetuar o pagamento dos honorários periciais no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão da oportunidade processual. Comprovado o pagamento, intime-se o perito nomeado para, no prazo de cinco dias, informar se é possível produzir a prova técnica com base na cópia dos contratos, devendo, em caso positivo, indicar a data para o início dos trabalhos. Às providências.
03/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
02/10/2024, 20:31
Relação encaminhada ao D.J.
02/10/2024, 07:44
Emissão da Relação
01/10/2024, 17:45
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/09/2024, 10:09
Proferido despacho de mero expediente
18/09/2024, 10:09
Conclusos para despacho
21/06/2024, 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/06/2024, 22:25
Expedição de Certidão.
26/05/2024, 00:29
Expedição de Certidão.
26/05/2024, 00:29
Expedição de Certidão.
16/05/2024, 15:59
Expedição de Certidão.
16/05/2024, 15:58
Ato ordinatório praticado
16/05/2024, 15:58
Autos preparados para expedição
07/05/2024, 17:11
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
06/05/2024, 20:27
Relação encaminhada ao D.J.
06/05/2024, 07:42
Autos preparados para expedição
03/05/2024, 11:30
Emissão da Relação
03/05/2024, 11:29
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
01/05/2024, 16:11
Proferido despacho de mero expediente
24/04/2024, 18:24
Conclusos para decisão
09/01/2024, 17:21
Processo sobrestado desarquivado
09/01/2024, 17:06
Processo sobrestado - IRDR
25/03/2019, 12:46
Publicado ato_publicado em 20/03/2019.
20/03/2019, 09:43
Relação encaminhada ao D.J.
19/03/2019, 13:14
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/03/2019, 09:58
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
17/03/2019, 09:58
Transitado em Julgado em data
11/03/2019, 15:55
Conclusos para despacho
21/02/2019, 14:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/02/2019.
21/02/2019, 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/02/2019, 15:48
Prazo em Curso
13/02/2019, 15:22
Publicado ato_publicado em 13/02/2019.
13/02/2019, 09:33
Relação encaminhada ao D.J.
12/02/2019, 13:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
11/02/2019, 09:58
Emissão da Relação
07/02/2019, 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/02/2019, 16:33
Prazo em Curso
21/01/2019, 15:04
Expedição de Ofício.
21/01/2019, 15:03
Documento Digitalizado
21/01/2019, 14:56
Expedição de Certidão.
21/01/2019, 14:53
Documento Digitalizado
18/01/2019, 17:03
Prazo em Curso
08/01/2019, 14:04
Publicado ato_publicado em 18/12/2018.
18/12/2018, 22:02
Relação encaminhada ao D.J.
18/12/2018, 12:57
Emissão da Relação
17/12/2018, 14:16
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
15/12/2018, 11:02
Proferido despacho de mero expediente
15/12/2018, 11:02
Conclusos para decisão
05/12/2018, 18:48
Juntada de Ofício
04/12/2018, 13:53
Conclusos para despacho
09/11/2018, 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/11/2018, 13:21
Documento Digitalizado
06/11/2018, 18:23
Prazo em Curso
05/11/2018, 16:24
Expedição de Ofício.
03/11/2018, 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
01/11/2018, 17:29
Expedição em análise para assinatura
01/11/2018, 16:08
Autos preparados para expedição
30/10/2018, 15:14
Publicado ato_publicado em 25/10/2018.
25/10/2018, 09:15
Relação encaminhada ao D.J.
24/10/2018, 08:01
Emissão da Relação
23/10/2018, 14:53
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
19/10/2018, 14:43
Processo saneado
19/10/2018, 14:43
Conclusos para decisão
03/10/2018, 16:03
Conclusos para despacho
03/09/2018, 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/08/2018, 15:46
Prazo em Curso
30/08/2018, 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/08/2018, 17:23
Prazo em Curso
22/08/2018, 16:53
Publicado ato_publicado em 21/08/2018.
21/08/2018, 21:25
Relação encaminhada ao D.J.
21/08/2018, 08:56
Emissão da Relação
20/08/2018, 18:58
Juntada de Petição de Réplica
20/08/2018, 18:07
Prazo em Curso
20/08/2018, 15:47
Publicado ato_publicado em 15/08/2018.
15/08/2018, 21:56
Relação encaminhada ao D.J.
15/08/2018, 13:20
Emissão da Relação
14/08/2018, 15:59
Juntada de Petição de Contestação
14/08/2018, 13:29
Prazo em Curso
27/07/2018, 16:34
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
26/07/2018, 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/07/2018, 16:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
09/07/2018, 14:32
Prazo em Curso
03/07/2018, 12:56
Publicado ato_publicado em 28/06/2018.
28/06/2018, 20:51
Relação encaminhada ao D.J.
28/06/2018, 13:01
Emissão da Relação
26/06/2018, 17:55
Expedição de Certidão.
26/06/2018, 17:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2018 02:00:00, 2ª Vara.
26/06/2018, 17:53
Autos preparados para expedição
18/06/2018, 14:02
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
15/06/2018, 16:43
Proferido despacho de mero expediente
15/06/2018, 16:43
Conclusos para despacho
15/06/2018, 14:06
Conclusos para despacho
14/06/2018, 13:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2018.
14/06/2018, 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/06/2018, 18:53
Prazo em Curso
06/06/2018, 13:27
Publicado ato_publicado em 05/06/2018.
05/06/2018, 21:11
Relação encaminhada ao D.J.
05/06/2018, 12:12
Emissão da Relação
04/06/2018, 16:09
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
02/06/2018, 16:44
Proferido despacho de mero expediente
02/06/2018, 16:44
Conclusos para decisão
22/05/2018, 14:05
Conclusos para despacho
22/05/2018, 13:15
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
21/05/2018, 07:59
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
21/05/2018, 07:59
Expedição de Outros documentos.
19/03/2018, 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
19/03/2018, 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
19/03/2018, 15:06
Juntada de Petição de Contra-razões
06/03/2018, 10:43
Prazo em Curso
23/02/2018, 11:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
23/02/2018, 11:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
18/02/2018, 05:55
Prazo em Curso
26/01/2018, 14:21
Expedição de Ofício.
26/01/2018, 14:20
Publicado ato_publicado em 05/12/2017.
05/12/2017, 21:07
Relação encaminhada ao D.J.
05/12/2017, 13:20
Autos preparados para expedição
01/12/2017, 17:15
Emissão da Relação
01/12/2017, 17:11
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/11/2017, 10:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
08/11/2017, 10:07
Conclusos para despacho
18/10/2017, 16:04
Juntada de Petição de Apelação
05/10/2017, 15:07
Prazo em Curso
22/09/2017, 13:11
Publicado ato_publicado em 19/09/2017.
19/09/2017, 17:58
Relação encaminhada ao D.J.
19/09/2017, 13:10
Emissão da Relação
15/09/2017, 17:19
Expedição de Certidão.
15/09/2017, 16:32
Registro de Sentença
15/09/2017, 16:32
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
15/09/2017, 16:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação