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DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 4.000,00
Órgão julgador
2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Remetidos os Autos para destino.
14/02/2025, 18:50
Juntada de tipo de documento
14/02/2025, 18:49
Ato ordinatório praticado
30/01/2025, 18:04
Expedição de tipo de documento.
30/01/2025, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Xs3 Seguros S.a -
Réu: Elektro Redes S.A. - Decisão de fls. 228/230: "Ademais, prudente consignar que, conquanto o entendimento jurisprudencial caminhe no sentido de que, no caso específico, a seguradora autora não se sub-roga à "prerrogativa processual de foro excepcional do consumidor", ou seja, ao foro do domicílio do seu consumidor segurado, fato é que, conforme se vê das próprias alegações e documentos iniciais, o consumidor segurado da autora tem domicílio na comarca de Junqueirópolis - SP, logo, por qualquer prisma, é aquele Juízo o competente ao processamento da presente lide. Pelo exposto, acolho a exceção de incompetência apresentada e determino a remessa dos autos ao Juízo da Comarca de Junqueirópolis - SP, competente ao processamento e julgamento do presente feito. Remetam-se os autos, atentando-se às baixas e às cautelas de praxe. Às providências e intimações necessárias"
Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), José Fernando Vialle (OAB 5965/PR) Processo 0807185-46.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
30/01/2025, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
29/01/2025, 20:41
Ato ordinatório praticado
29/01/2025, 07:50
Ato ordinatório praticado
28/01/2025, 14:18
Ato ordinatório praticado
28/01/2025, 14:17
Recebidos os autos
28/01/2025, 14:15
Acolhida a exceção de Incompetência
28/01/2025, 14:15
Ato ordinatório praticado
26/11/2024, 00:51
Conclusos para tipo de conclusão.
04/11/2024, 07:36
Juntada de Petição de tipo
24/10/2024, 14:23
Ato ordinatório praticado
03/10/2024, 07:17
Documentos
Interlocutória
•28/01/2025, 14:15
Despacho
•21/08/2024, 16:18
30/01/2025, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
29/01/2025, 20:41
Ato ordinatório praticado
29/01/2025, 07:50
Ato ordinatório praticado
28/01/2025, 14:18
Ato ordinatório praticado
28/01/2025, 14:17
Recebidos os autos
28/01/2025, 14:15
Acolhida a exceção de Incompetência
28/01/2025, 14:15
Ato ordinatório praticado
26/11/2024, 00:51
Conclusos para tipo de conclusão.
04/11/2024, 07:36
Juntada de Petição de tipo
24/10/2024, 14:23
Ato ordinatório praticado
03/10/2024, 07:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Xs3 Seguros S.a -
Réu: Elektro Redes S.A. - Intimação para, no prazo de quinze dias, querendo, impugnar a contestação e os documentos com ela juntados
Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), José Fernando Vialle (OAB 5965/PR) Processo 0807185-46.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -