Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Rodrigues Silva (OAB 9415/MS), Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155/MS), Robson Rodrigo F. Oliveira (OAB 17951MS/), Charles Conceição Almeida (OAB 22899/MS), Eduardo Peserico (OAB 22604/MS) Processo 0808639-94.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wellder Jhonathan Espinosa - Denunciado: Liberty Seguros S/A, Renato Sérgio dos Santos - 3. DISPOSITIVO. Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Wellder Jhonathan Espinosa em face de Renato Sérgio dos Santos, razão pela qual julgo extinto com resolução de mérito o processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC/2015. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, § 3º, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspensa a cobrança caso seja beneficiário da justiça gratuita. Tendo em vista a perda do objeto da pretensão veiculada na denunciação da lide, condeno o denunciante ao pagamento das custas e despesas com relação à denunciação (art. 129, parágrafo único, do CPC), bem como honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, §3º, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspensa a cobrança caso seja beneficiário da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Demais diligências e comunicações necessárias.