Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
29/01/2026, 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
29/01/2026, 18:04
Prazo em Curso
23/01/2026, 07:40
Juntada de Outros documentos
22/01/2026, 15:25
Publicado ato_publicado em 21/01/2026.
21/01/2026, 05:56
Relação encaminhada ao D.J.
20/01/2026, 07:53
Prazo em Curso
19/01/2026, 16:46
Emissão da Relação
19/01/2026, 16:45
Documentos
Sentença
•05/12/2025, 17:22
Despacho
•20/08/2025, 17:56
Transitado em Julgado em data
25/03/2026, 01:00
Expedição de Outros documentos.
29/01/2026, 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
29/01/2026, 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
29/01/2026, 18:04
Prazo em Curso
23/01/2026, 07:40
Juntada de Outros documentos
22/01/2026, 15:25
Publicado ato_publicado em 21/01/2026.
21/01/2026, 05:56
Relação encaminhada ao D.J.
20/01/2026, 07:53
Prazo em Curso
19/01/2026, 16:46
Emissão da Relação
19/01/2026, 16:45
Juntada de Petição de Apelação
19/01/2026, 14:34
Publicado ato_publicado em 12/12/2025.
12/12/2025, 05:57
Relação encaminhada ao D.J.
10/12/2025, 08:02
Prazo em Curso
09/12/2025, 17:40
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
05/12/2025, 17:22
Expedição de Certidão.
05/12/2025, 17:22
Registro de Sentença
05/12/2025, 17:22
Julgado improcedente o pedido
05/12/2025, 17:22
Conclusos para julgamento
23/10/2025, 09:31
Documento Digitalizado
29/08/2025, 16:25
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
22/08/2025, 05:51
Relação encaminhada ao D.J.
21/08/2025, 07:56
Prazo em Curso
20/08/2025, 18:12
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
20/08/2025, 17:56
Proferido despacho de mero expediente
20/08/2025, 17:56
Conclusos para decisão
22/04/2025, 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/04/2025, 15:21
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
14/04/2025, 05:46
Relação encaminhada ao D.J.
11/04/2025, 08:04
Prazo em Curso
10/04/2025, 14:28
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/04/2025, 13:53
Proferido despacho de mero expediente
10/04/2025, 13:53
Conclusos para julgamento
27/01/2025, 12:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
25/11/2024, 01:22
Conclusos para decisão
23/10/2024, 13:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2024.
18/10/2024, 03:11
Juntada de Outros documentos
10/10/2024, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Liana Aparecida Viana Gazola -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Decisão:
Intimação - ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Suellen Schisler Lopes (OAB 24148/MS) Processo 0800555-41.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Vistos, Considerando o disposto nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No que tange às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Acerca das questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Fica desde já a observação de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Ultrapassado o lapso conferido de 05 dias, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). Às providências e intimações necessárias.
03/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
02/10/2024, 21:15
Relação encaminhada ao D.J.
02/10/2024, 08:04
Prazo em Curso
02/10/2024, 07:19
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
01/10/2024, 16:43
Proferido despacho de mero expediente
01/10/2024, 16:43
Conclusos para julgamento
01/10/2024, 12:18
Conclusos para decisão
21/06/2024, 17:13
Juntada de Petição de Réplica
21/06/2024, 16:50
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
28/05/2024, 21:26
Relação encaminhada ao D.J.
28/05/2024, 08:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/05/2024, 15:58
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
27/05/2024, 15:58
Prazo em Curso
27/05/2024, 14:54
Emissão da Relação
27/05/2024, 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/05/2024, 13:49
Juntada de Petição de Contestação
27/05/2024, 11:32
Juntada de Informações
20/05/2024, 12:16
Prazo em Curso
08/05/2024, 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
06/05/2024, 08:11
Publicado ato_publicado em 24/04/2024.
24/04/2024, 20:54
Prazo em Curso
24/04/2024, 14:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
24/04/2024, 14:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/04/2024, 14:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/04/2024, 14:21
Expedição de Carta.
24/04/2024, 14:20
Relação encaminhada ao D.J.
24/04/2024, 07:51
Expedição em análise para assinatura
23/04/2024, 17:53
Emissão da Relação
23/04/2024, 17:51
Expedição de Certidão.
23/04/2024, 17:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2024 03:45:00, 1ª Vara.
23/04/2024, 17:50
Publicado ato_publicado em 17/04/2024.
17/04/2024, 20:52
Relação encaminhada ao D.J.
17/04/2024, 07:53
Prazo em Curso
16/04/2024, 16:41
Proferida decisão interlocutória
12/04/2024, 17:45
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/04/2024, 17:45
Conclusos para despacho
11/04/2024, 20:16
Informação do Sistema
11/04/2024, 15:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação