Procedimento Comum Cível 0805956-51.2024.8.12.0021 - TJMS | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Reivindicação
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJMS
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Órgão julgador
3ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJMS · Procedimento Comum Cível · 3ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
24/09/2025, 09:52
Transitado em Julgado em data
24/09/2025, 09:51
Processo Reativado
24/09/2025, 09:49
Arquivado Definitivamente
22/09/2025, 16:35
Expedição de Certidão.
22/09/2025, 16:35
Processo Desarquivado
22/09/2025, 12:39
Arquivado Provisoriamente
20/05/2025, 17:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2025.
25/04/2025, 02:58
Juntada de NULL
22/04/2025, 12:28
Prazo em Curso
16/04/2025, 14:45
Documento Digitalizado
16/04/2025, 14:45
Expedição de Certidão.
15/04/2025, 15:42
Registro de Sentença
15/04/2025, 15:42
Homologada a Transação
14/04/2025, 17:54
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
02/04/2025, 05:31
Ver todas as movimentações (136)
Todas as movimentações
(136)
Arquivado Definitivamente
24/09/2025, 09:52
Transitado em Julgado em data
24/09/2025, 09:51
Processo Reativado
24/09/2025, 09:49
Arquivado Definitivamente
22/09/2025, 16:35
Expedição de Certidão.
22/09/2025, 16:35
Processo Desarquivado
22/09/2025, 12:39
Arquivado Provisoriamente
20/05/2025, 17:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2025.
25/04/2025, 02:58
Juntada de NULL
22/04/2025, 12:28
Prazo em Curso
16/04/2025, 14:45
Documento Digitalizado
16/04/2025, 14:45
Expedição de Certidão.
15/04/2025, 15:42
Registro de Sentença
15/04/2025, 15:42
Homologada a Transação
14/04/2025, 17:54
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
02/04/2025, 05:31
Prazo em Curso
01/04/2025, 12:30
Expedição de Mandado.
01/04/2025, 12:30
Relação encaminhada ao D.J.
01/04/2025, 07:54
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
31/03/2025, 15:49
Proferido despacho de mero expediente
31/03/2025, 15:49
Conclusos para decisão
31/03/2025, 03:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/03/2025, 10:36
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
21/03/2025, 05:26
Relação encaminhada ao D.J.
20/03/2025, 07:53
Emissão da Relação
19/03/2025, 16:46
Juntada de NULL
19/03/2025, 15:44
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
19/02/2025, 20:36
Relação encaminhada ao D.J.
19/02/2025, 07:47
Prazo em Curso
18/02/2025, 13:07
Emissão da Relação
18/02/2025, 13:06
Expedição de Mandado.
18/02/2025, 13:05
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
14/02/2025, 20:45
Relação encaminhada ao D.J.
14/02/2025, 07:51
Emissão da Relação
13/02/2025, 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/02/2025, 16:58
Juntada de NULL
07/02/2025, 12:14
Juntada de NULL
07/02/2025, 12:13
Juntada de NULL
31/01/2025, 15:13
Juntada de Mandado
31/01/2025, 15:13
Prazo em Curso
24/01/2025, 13:43
Juntada de Mandado
24/01/2025, 12:06
Juntada de NULL
24/01/2025, 12:06
Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Célia de Fátima Rodrigues Geremias - Réu: Roseleide Fernandes dos Santos - Certidão f. 125: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 14/04/2025 Hora 16:15 Local: Sala 3ª Vara Cível" Intimação - ADV: Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Nilson Cavalcante (OAB 20970/MS) Processo 0805956-51.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Autor: Célia de Fátima Rodrigues Geremias - Réu: Roseleide Fernandes dos Santos - Intimação - ADV: Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Nilson Cavalcante (OAB 20970/MS) Processo 0805956-51.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos, etc. Afasto a preliminar de ilegitimidade ativa, com fundamento na decisão de f. 58/59, uma vez que conforme consignado, qualquer co-herdeiro pode atuar na defesa de bem integrante do acervo hereditário. Afasto, igualmente, a alegação de carência de ação, uma vez que a alegação de ausência de comodato ou a presença de posse "ad usucapionem", não afastam o requisitos da ação reivindicatória descritos na inicial. Ademais, tais alegações dependem de prova. Não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário, uma vez que a alegação da inicial é o término do comodato realizado com a requerida, independente da existência de outros ocupantes do imóvel. Ademais, não há quaisquer elementos seguros da existência da união estável, mas tão somente a alegação da parte. Por fim, considerando a decisão de f. 98/118, tendo já decorrido o prazo para desocupação voluntária, expeça-se mandado de imissão da autora na posse do imóvel. No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado. O mérito depende da instrução. Fixo como pontos controvertidos a ocorrência dos fatos descritos na inicial, a alegação de usucapião pela requerida, ou seja, sua posse, tempo e natureza em relação ao imóvel objeto dos autos, bem como a existência e extensão de eventuais benfeitorias realizadas pela requerida. Defiro a produção de prova documental, depoimento pessoal e a prova testemunhal. A parte autora deverá, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel. Em idêntico prazo, a parte requerida deverá comprovar os gastos com eventuais benfeitorias realizadas no imóvel. Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. As partes poderão arrolar testemunhas em 15 dias, cabendo a elas a intimação extraprocessual das testemunhas. As partes deverão ser intimadas pelo correio, com AR, para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso. Intimem-se.
24/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
23/01/2025, 20:41
Relação encaminhada ao D.J.
23/01/2025, 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
23/01/2025, 07:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
22/01/2025, 17:52
Emissão da Relação
22/01/2025, 17:51
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
22/01/2025, 16:30
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
22/01/2025, 16:30
Prazo em Curso
22/01/2025, 16:01
Expedição de Mandado.
22/01/2025, 15:57
Expedição de Mandado.
22/01/2025, 15:56
Expedição de Mandado.
22/01/2025, 15:51
Expedição de Outros documentos.
22/01/2025, 15:10
Autos entregues em carga ao Defensor
22/01/2025, 15:10
Expedição de Certidão.
22/01/2025, 15:09
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2025 04:15:00, 3ª Vara Cível.
22/01/2025, 15:09
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/01/2025, 14:31
Despacho Saneador
22/01/2025, 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/01/2025, 15:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
26/11/2024, 00:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/11/2024, 14:24
Juntada de Ofício
08/11/2024, 13:39
Conclusos para julgamento
08/10/2024, 16:41
Conclusos para despacho
08/10/2024, 16:30
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
08/10/2024, 15:33
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
08/10/2024, 15:33
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Réu: Roseleide Fernandes dos Santos - Despacho de fls. 74. "Vistos, etc. Aguarde-se a vinda do inteiro teor. Após, cumpra-se a decisão de f. 28 em seus ulteriores termos. Intimem-se." Intimação - ADV: Nilson Cavalcante (OAB 20970/MS) Processo 0805956-51.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
02/10/2024, 20:56
Relação encaminhada ao D.J.
02/10/2024, 07:56
Expedição de Outros documentos.
02/10/2024, 03:21
Autos entregues em carga ao Defensor
02/10/2024, 03:21
Emissão da Relação
02/10/2024, 03:20
Juntada de Petição de Contestação
01/10/2024, 15:12
Proferido despacho de mero expediente
01/10/2024, 15:01
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
01/10/2024, 15:01
Conclusos para despacho
01/10/2024, 12:19
Juntada de Ofício
01/10/2024, 12:18
Prazo em Curso
10/09/2024, 18:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/09/2024, 15:00
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
10/09/2024, 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/09/2024, 09:50
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
04/09/2024, 16:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
21/08/2024, 02:32
Expedição de Outros documentos.
16/08/2024, 12:35
Autos entregues em carga ao Defensor
16/08/2024, 12:35
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
15/08/2024, 18:48
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
15/08/2024, 18:48
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
15/08/2024, 17:39
Despacho Saneador
15/08/2024, 17:39
Conclusos para despacho
15/08/2024, 17:26
Juntada de Ofício
15/08/2024, 17:24
Expedição de Certidão.
13/08/2024, 15:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
13/08/2024, 15:47
Expedição de Outros documentos.
12/08/2024, 03:48
Autos entregues em carga ao Defensor
12/08/2024, 03:48
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
09/08/2024, 18:28
Indeferimento
09/08/2024, 14:40
Conclusos para decisão
08/08/2024, 17:54
Conclusos para despacho
08/08/2024, 17:15
Informação do Sistema
08/08/2024, 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/08/2024, 19:35
Juntada de NULL
06/08/2024, 13:12
Juntada de Mandado
06/08/2024, 13:12
Juntada de NULL
16/07/2024, 18:26
Juntada de Mandado
16/07/2024, 18:25
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
12/07/2024, 14:09
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
12/07/2024, 14:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/07/2024, 13:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/07/2024, 13:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
12/07/2024, 13:57
Expedição de Mandado.
12/07/2024, 13:56
Expedição em análise para assinatura
12/07/2024, 13:50
Expedição de Outros documentos.
11/07/2024, 17:51
Autos entregues em carga ao Defensor
11/07/2024, 17:51
Prazo em Curso
11/07/2024, 15:05
Expedição de Certidão.
11/07/2024, 13:32
Prazo em Curso
10/07/2024, 17:40
Expedição de Mandado.
10/07/2024, 17:35
Expedição de Certidão.
10/07/2024, 17:25
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2024 03:00:00, 3ª Vara Cível.
10/07/2024, 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
10/07/2024, 16:25
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/07/2024, 13:41
Despacho Saneador
10/07/2024, 13:41
Conclusos para decisão
10/07/2024, 11:15
Expedição de Certidão.
10/07/2024, 11:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
10/07/2024, 11:12
Expedição de Certidão.
10/07/2024, 11:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
10/07/2024, 11:10
Expedição de Certidão.
10/07/2024, 11:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
10/07/2024, 11:10
Informação do Sistema
09/07/2024, 18:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
09/07/2024, 18:06
Distribuído por sorteio
09/07/2024, 17:05
Documentos
Termo de Audiência (Outros)
•
14/04/2025, 17:54
Despacho
•
31/03/2025, 15:49
Interlocutória
•
22/01/2025, 14:31
Despacho
•
01/10/2024, 15:01
Interlocutória
•
15/08/2024, 17:39
Interlocutória
•
09/08/2024, 18:28
Interlocutória
•
10/07/2024, 13:41