Aposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIORural (Art. 48/51)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
11/12/2017
Valor da Causa
R$ 17.803,00
Órgão julgador
Vara Única
Partes do Processo
FRANCISCA FERREIRA MORAES
CPF
Autor
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ
Reu
GERENCIA EXECUTIVA INSS - DOURADOS
CNPJ
Reu
ATILIO PINTO INFRAIM
TESTEMUNHA_JUIZO
CIRILO MORAIS
CPF
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
HENRIQUE LIMA
OAB/MS 9979·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/12/2024, 14:01
Transitado em Julgado em #{data}
05/12/2024, 13:47
Reu
ATILIO PINTO INFRAIM
TESTEMUNHA_JUIZO
CIRILO MORAIS
CPF
TESTEMUNHA_JUIZO
ANTONIO GONCALVES
CPF
TESTEMUNHA_JUIZO
Ato ordinatório praticado
03/12/2024, 00:50
Ato ordinatório praticado
31/10/2024, 12:21
Expedição de Certidão.
11/10/2024, 06:12
Ato ordinatório praticado
04/10/2024, 19:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Francisca Ferreira Moraes - Isso posto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito em razão do adimplemento. Sem custas ou honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se mediante as baixas necessárias.
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS) Processo 0800661-75.2017.8.12.0054 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública -