Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wander Medeiros A. da Costa (OAB 8446/MS), Sergio Zippin Filho (OAB 36486/PR) Processo 0802448-09.2014.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno Machado de Paula - Exectdo: Enely Comércio de Bolsas Ltda - Sent. fls. 168/175:"ISSO POSTO, com fulcro no art. 487, inciso II, c/c 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, pronuncio a prescrição do direito de ação e julgo extinta esta Ação de Cumprimento que Bruno Machado de Paula iniciou contra Enely Comércio de Bolsas Ltda, com base na sentença de fls. 84/89. Sem ônus para quaisquer das partes (cf. Art. 921, §5º, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias."