Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Dilceu Mori, Joceli Giaretta Mori, Nelsi Fatima Cervi, Vicente Cervi -
Réu: Adm Brasil Ltda., Thiago Venicius Coutinho Petini - Sem delongas, ACOLHO os embargos de declaração opostos às fls. 269-272, e o faço para RETIFICAR a sentença proferida à fl. 264 nos seguintes termos: Onde está escrito: "Vistos etc. Ante a concordância manifestada pela parte ré à fl. 263, HOMOLOGO a desistência de fl. 226, e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM EXAME DE MÉRITO. Custas pelos autores. Não há condenação em honorários na espécie, ante, inclusive, a concordância com a desistência sem ressalvas por parte da ré. CERTIFIQUE-SE desde logo o trânsito em julgado ante a preclusão lógica do direito de recorrer. PRI. ARQUIVEM-SE os autos, observando-se as cautelas de praxe.", passa-se a ler: "Vistos etc. Ante a concordância manifestada pela parte ré à fl. 263, HOMOLOGO a desistência manifestada pelos autores Vicente Cervi e Nelsi Fátima Cervi à fl. 226, e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM EXAME DE MÉRITO. EM RELAÇÃO A ELES. O feito deverá, portanto, prosseguir em relação aos demais autores. DETERMINO a exclusão dos nomes de Vicente Cervi e Nelsi Fátima Cervi do polo ativo da demanda. SOLICITE-SE informações sobre o cumprimento da carta precatória de fl. 222. Em caso de cumprimento negativo, INTIMEM-SE os autores para se manifestarem a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias. Do contrário, DIGAM as partes, em 10 (dez) dias, se têm outras provas a produzir, devidamente especificadas e justificadas, sob pena de indeferimento, ou se concordam com o julgamento imediato da controvérsia." Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Teliane Lima Alves (OAB 10051/MS), Antonino Moura Borges (OAB 839A/MS), Tulio Bertolino Zucca Donaire (OAB 357491/SP) Processo 0800242-10.2019.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível -