Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 31.462,62
Órgão julgador
1ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
23/03/2026, 08:22
Prazo em Curso
26/01/2026, 17:22
Publicado ato_publicado em 26/01/2026.
26/01/2026, 05:05
Relação encaminhada ao D.J.
23/01/2026, 07:37
Emissão da Relação
22/01/2026, 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/01/2026, 11:11
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/11/2025, 19:40
Proferida decisão interlocutória
17/11/2025, 19:40
Conclusos para decisão
20/08/2025, 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/08/2025, 10:29
Prazo em Curso
06/08/2025, 07:59
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
06/08/2025, 05:07
Relação encaminhada ao D.J.
05/08/2025, 07:41
Emissão da Relação
04/08/2025, 09:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2025.
02/08/2025, 02:29
Documentos
Interlocutória
•17/11/2025, 19:40
Despacho
•29/05/2025, 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/01/2026, 11:11
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/11/2025, 19:40
Proferida decisão interlocutória
17/11/2025, 19:40
Conclusos para decisão
20/08/2025, 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/08/2025, 10:29
Prazo em Curso
06/08/2025, 07:59
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
06/08/2025, 05:07
Relação encaminhada ao D.J.
05/08/2025, 07:41
Emissão da Relação
04/08/2025, 09:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2025.
02/08/2025, 02:29
Prazo em Curso
24/07/2025, 06:53
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
24/07/2025, 05:07
Relação encaminhada ao D.J.
23/07/2025, 07:42
Emissão da Relação
22/07/2025, 15:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
18/07/2025, 08:06
Prazo em Curso
11/06/2025, 08:23
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
11/06/2025, 05:06
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
11/06/2025, 02:46
Expedição de Carta.
10/06/2025, 18:53
Relação encaminhada ao D.J.
10/06/2025, 07:47
Expedição em análise para assinatura
09/06/2025, 11:17
Emissão da Relação
09/06/2025, 11:16
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
29/05/2025, 18:50
Proferido despacho de mero expediente
29/05/2025, 18:50
Prazo em Curso
28/05/2025, 15:27
Conclusos para decisão
28/05/2025, 11:41
Documento Digitalizado
28/05/2025, 11:27
Documento Digitalizado
28/05/2025, 11:26
Documento Digitalizado
27/05/2025, 17:05
Documento Digitalizado
27/05/2025, 17:04
Documento Digitalizado
27/05/2025, 17:03
Juntada de Outros documentos
26/05/2025, 17:12
Juntada de Outros documentos
26/05/2025, 17:12
Juntada de Outros documentos
26/05/2025, 17:12
Prazo em Curso
19/05/2025, 11:24
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
24/04/2025, 11:06
Bloqueio, Penhora ou Arresto
23/04/2025, 11:29
Expedição de Certidão.
22/04/2025, 07:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
22/04/2025, 06:59
Juntada de NULL
21/03/2025, 13:16
Conclusos para decisão
12/03/2025, 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/02/2025, 16:34
Expedição de Mandado.
03/02/2025, 20:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
30/01/2025, 19:06
Expedição em análise para assinatura
30/01/2025, 14:55
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
27/01/2025, 16:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
24/01/2025, 16:41
Prazo em Curso
06/12/2024, 15:17
Prazo em Curso
27/11/2024, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lucas de Azambuja Portela Cardoso (OAB 26302/MS) Processo 0801698-19.2024.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luan Carlos Marchi Silva - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso o endereço localizar-se em área rural será necessario quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, o valor deverá ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
26/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
25/11/2024, 20:46
Relação encaminhada ao D.J.
25/11/2024, 07:41
Emissão da Relação
22/11/2024, 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
14/11/2024, 09:22
Expedição de Carta.
14/10/2024, 20:52
Expedição em análise para assinatura
07/10/2024, 09:31
Autos preparados para expedição
04/10/2024, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lucas de Azambuja Portela Cardoso (OAB 26302/MS) Processo 0801698-19.2024.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luan Carlos Marchi Silva - Vistos etc. Ciente dos termos da inicial e dos documentos que a instruem. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil. Para tanto, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. Se o pagamento da dívida ocorrer no tríduo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º). Caso não haja o pagamento no prazo legal, ainda que sejam oferecidos embargos, deverá o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder de imediato a penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s). Se resultar frustrada a intimação, o Oficial de Justiça deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas. O ato de penhora deverá observar eventuais indicações feitas pela parte exequente. Caso haja requerimento de penhora on line na petição inicial, feita a citação da parte executada sem notícias de pagamento, deverão os autos retornar conclusos para novas deliberações. Se o Oficial de Justiça não conseguir citar o(s) executado(s), arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, observando-se o disposto no artigo 830, caput e §1º, da norma processual. Recaindo a penhora em bens imóveis, também deverá ser intimado o cônjuge do(a) executado(a), pessoalmente, nos termos do artigo 842. Consigne-se no mandado que, nos moldes do artigo 915, o réu poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, também deverá constar do mandado a faculdade prevista no artigo 916, caput, do mesmo codex, ou seja, no prazo para embargos, o(a) executado(a) poderá parcelar o débito, desde que reconheça o crédito do(a) exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado. O(A) executado(a) poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Sendo a proposta acolhida, os atos executivos serão suspensos. Todavia, caso deixe de efetuar o pagamento de quaisquer das prestações, haverá, de pleno direito, o vencimento antecipado das subsequentes, a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, e o prosseguimento do processo, com a imediata retomada dos atos executivos, ficando vedada a oposição de embargos. Observe-se que diligências como citação, intimação e penhora poderão ser realizadas no período de férias forenses, em feriados (incluídos os sábados, domingos e os dias em que não haja expediente forense - CPC, art. 216) ou em dias úteis fora do horário estabelecido no artigo 212, caput, da lei processual, mas sempre observando o disposto no artigo 5º, XI, da Constituição da República. EXPEÇA-SE certidão premonitória, conforme pleiteado. Às providências e intimações necessárias.
04/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
03/10/2024, 20:26
Relação encaminhada ao D.J.
03/10/2024, 07:43
Emissão da Relação
02/10/2024, 08:29
Expedição de Certidão.
11/09/2024, 15:24
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
11/09/2024, 11:30
Proferida decisão interlocutória
11/09/2024, 11:30
Conclusos para despacho
10/09/2024, 10:50
Expedição de Certidão.
10/09/2024, 10:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
10/09/2024, 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/09/2024, 09:41
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
09/09/2024, 15:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
09/09/2024, 15:08
Informação do Sistema
09/09/2024, 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação