Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Gildete Dantas Santos -
Réu: Banco Bradesco S/A, Companhia de Seguros Previdência do Sul - SENTENÇA As partes são maiores, capazes e se compuseram livremente. Posto isso, homologo o acordo apresentado às p. 280-282, cujos termos fazem parte integrante desta sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma acordada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas devidas.
Intimação - ADV: Paulo Antônio Muller (OAB 25950A/MS), Matheus Dal Soto Santos (OAB 28148/MS) Processo 0801771-03.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -