Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nadir Vilela Gaudioso (OAB 2969/MS), Bruno Andretta de Alencar (OAB 467615/SP) Processo 0800428-89.2022.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cibeli Regina dos Santos - Exectdo: Município de Bataguassu - SENTENÇA F. 414: "Tendo em vista as informações contidas nos autos de que houve o pagamento da(s) RPV(s), a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o presente feito em relação a ela(s). Sem custas e honorários. Proceda-se ao levantamento da penhora, se o caso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ante a falta de interesse recursal, certifique o trânsito em julgado de imediato, expedindo-se alvará para levantamento/transferência do crédito. Frise-se que eventual pedido de destaque dos honorários contratuais não possuem preferência de pagamento e devem ser pagos quando da liberação do valor principal. Remanescendo outro eventual crédito a ser liquidado, tão logo seja noticiado o pagamento, retornem em conclusão para extinção em relação a ele. Oportunamente, arquivem-se observadas as formalidades de praxe."