Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Hugo Leandro Dias (OAB 4227/MS) Processo 0040503-07.2010.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Jamil João Rezek - Reqdo: Ferreira. Almeida e Refatti Ltda - 3 - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso II, c/c art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO. Sem ônus para as partes (CPC 921, § 5º). DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (ii) caso tenha sido depositado valor para custeio de perícia, e esse valor não tenha sido utilizado, fica autorizada a devolução a quem de direito. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iv) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º). Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º). Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se.