Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fábio Monteiro (OAB 11386A/MS), André da Costa Ribeiro (OAB 20300/PR) Processo 0800885-89.2015.8.12.0019 - Procedimento Sumário - Reqte: Julio Moraes Lopes - Reqdo: Moveis Romeira Ltda -
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, atenta aos parâmetros estabelecidos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, o pagamento da verba sucumbencial deverá permanecer sobrestado, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual. Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, c/c artigo 316, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.