Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Anderson Francisco de Novaes (OAB 16300/MS) Processo 0801389-92.2024.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosiclei Gaspar da Costa -
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Rosiclei Gaspar da Costa em face de Francisco Orides, ambos qualificados. Antes de efetivada a citação, a parte exequente apresentou pedido de desistência da ação, requerendo a homologação e extinção do feito (f. 10). É o relato. Decido. Por se tratarem de direitos disponíveis e, ante a ausência de citação, não há óbice à desistência da ação, nos termos do art. 775, do CPC. Sendo assim, homologo a desistência da ação para que surtam os efeitos legais, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 771, parágrafo único, 318, parágrafo único, e 485, VIII, do CPC. Dispensadas eventuais custas. Registre-se. Dada a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos.