Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Jaine Viana Corbari -
Réu: Multicolor Empreendimentos Fotograficos Ltda - Ante ao exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na inicial. De consequência, condeno a autora ao pagamento da das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, o que estabeleço atenta aos critérios insertos no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. O pagamento da verba sucumbencial, no entanto, deverá permanecer sobrestado por se a autora beneficiária da gratuidade processual, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, c/c artigo 316, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Elias Maciel Viana (OAB 16296/MS), Rubens Edgar Ruiz (OAB 201131/SP) Processo 0801436-64.2018.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -