Cédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/04/2019
Valor da Causa
R$ 79.132,55
Órgão julgador
Vara Única
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ
Autor
SALI CASSIMIRO
CPF
Reu
CASSIMIRO E SILVA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
NEI CALDERON
OAB/MS 15115·Representa: Autor
SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB/MS 14354·CPF·Representa: Autor
GUILHERME HENRIQUE GONZATTI QUINTINO
OAB/PR 102738·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
23/12/2025, 02:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
08/12/2025, 02:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
06/11/2025, 01:17
Arquivado Provisoriamente
26/03/2025, 16:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/03/2025.
26/03/2025, 16:45
Prazo em Curso
31/10/2024, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0800307-42.2019.8.12.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Sali Cassimiro -
Vistos. F. 332-333. Defiro. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos até que ocorra prescrição intercorrente ou haja manifestação da parte interessada. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias.
29/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
28/10/2024, 21:28
Relação encaminhada ao D.J.
28/10/2024, 08:10
Emissão da Relação
25/10/2024, 13:24
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/10/2024, 18:19
Proferido despacho de mero expediente
18/10/2024, 18:19
Conclusos para despacho
12/10/2024, 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/10/2024, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Guilherme Henrique Gonzatti Quintino (OAB 102738/PR) Processo 0800307-42.2019.8.12.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Sali Cassimiro, Cassimiro e Silva Ltda -
Vistos. Intime-se novamente o exequente para apresentar a documentação faltante, a saber, certidão de quitação dos impostos ou do seu débito (art. 491, caput, do CNCGJ-MS), no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. No mais, cumpra-se o despacho de f. 309. Oportunamente, venham os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias.