Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Ednea da Silva Oliveira -
Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Intimação de todo o teor da sentença de fs. 162-166, cuja parte dispositiva segue transcrita: (...)Ante o exposto,
Intimação - ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS) Processo 0800505-52.2024.8.12.0051 - Produção Antecipada da Prova - INDEFIRO A INICIAL, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e Tema 648/STJ. Extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo art. 485, VI, do Código de Processo Civil, Pela sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. No entanto, em virtude da concessão da assistência judiciária gratuita, a cobrança das custas processuais e dos referidos honorários fica condicionada a prova de que a parte autora tem condições de adimplir o valor respectivo sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, no prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, independentemente de nova conclusão. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe.