Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 119.454,57
Órgão julgador
Vara Única
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
16/02/2026, 01:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
23/12/2025, 03:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
10/12/2025, 00:28
Arquivado Provisoriamente
04/11/2025, 09:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/11/2025.
04/11/2025, 09:43
Prazo em Curso
21/08/2025, 09:13
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
18/08/2025, 06:16
Relação encaminhada ao D.J.
15/08/2025, 08:32
Emissão da Relação
15/08/2025, 08:07
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/08/2025, 18:12
Proferida decisão interlocutória
13/08/2025, 18:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
20/07/2025, 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/07/2025, 15:55
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
30/06/2025, 13:36
Relação encaminhada ao D.J.
27/06/2025, 10:43
Documentos
Interlocutória
•13/08/2025, 18:12
Interlocutória
•13/05/2025, 16:33
04/11/2025, 09:43
Prazo em Curso
21/08/2025, 09:13
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
18/08/2025, 06:16
Relação encaminhada ao D.J.
15/08/2025, 08:32
Emissão da Relação
15/08/2025, 08:07
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/08/2025, 18:12
Proferida decisão interlocutória
13/08/2025, 18:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
20/07/2025, 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/07/2025, 15:55
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
30/06/2025, 13:36
Relação encaminhada ao D.J.
27/06/2025, 10:43
Conclusos para despacho
24/06/2025, 21:08
Prazo em Curso
02/06/2025, 11:10
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
26/05/2025, 06:19
Relação encaminhada ao D.J.
23/05/2025, 08:19
Emissão da Relação
22/05/2025, 08:48
Prazo em Curso
15/05/2025, 13:39
Juntada de Outros documentos
15/05/2025, 13:35
Juntada de Outros documentos
15/05/2025, 13:35
Prazo em Curso
15/05/2025, 09:58
Prazo em Curso
14/05/2025, 12:33
Juntada de Informações
13/05/2025, 16:34
Juntada de Informações
13/05/2025, 16:34
Juntada de Informações
13/05/2025, 16:34
Juntada de Informações
13/05/2025, 16:34
Juntada de Informações
13/05/2025, 16:34
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/05/2025, 16:33
Proferida decisão interlocutória
13/05/2025, 16:33
Conclusos para decisão
07/05/2025, 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/04/2025, 17:25
Prazo em Curso
24/04/2025, 08:44
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
24/04/2025, 06:11
Relação encaminhada ao D.J.
23/04/2025, 12:28
Emissão da Relação
23/04/2025, 12:22
Documento Digitalizado
10/04/2025, 15:05
Documento Digitalizado
10/04/2025, 15:05
Juntada de Outros documentos
10/04/2025, 15:05
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/04/2025, 15:05
Bloqueio, Penhora ou Arresto
10/04/2025, 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/02/2025, 10:40
Conclusos para decisão
21/01/2025, 16:53
Expedição de Certidão.
21/01/2025, 16:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
21/01/2025, 16:52
Informação do Sistema
21/01/2025, 16:10
Apensado ao processo numero do processo
21/01/2025, 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/12/2024, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Felipe do Canto Zago (OAB 61965/RS) Processo 0800435-29.2024.8.12.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Grupo Affix Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multissetorial - Intimação da parte exequente, através de seu patrono, da juntada de mandado de fls. 196/197, para manifestação em termos de prosseguimento e da certidão de f. 198, para ciência e providências necessárias.
13/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
12/12/2024, 21:26
Relação encaminhada ao D.J.
12/12/2024, 08:09
Emissão da Relação
11/12/2024, 10:41
Prazo em Curso
03/12/2024, 18:47
Expedição de Certidão.
03/12/2024, 18:08
Prazo em Curso
02/12/2024, 16:01
Expedição em análise para assinatura
02/12/2024, 16:01
Juntada de NULL
02/12/2024, 16:00
Juntada de Mandado
02/12/2024, 16:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
22/11/2024, 03:15
Prazo em Curso
07/11/2024, 08:00
Prazo em Curso
05/11/2024, 16:41
Expedição de Mandado.
05/11/2024, 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
05/11/2024, 12:23
Expedição em análise para assinatura
05/11/2024, 08:35
Autos preparados para expedição
04/11/2024, 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/10/2024, 09:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
26/10/2024, 07:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
25/10/2024, 14:24
Prazo em Curso
25/10/2024, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Felipe do Canto Zago (OAB 61965/RS) Processo 0800435-29.2024.8.12.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Grupo Affix Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multissetorial - Intimação da parte autora para complementar o recolhimento das diligências do oficial de justiça em relação ao recolhimento de quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, visto que a parte reside na zona rural, o valor deverá ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
25/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
24/10/2024, 21:40
Relação encaminhada ao D.J.
24/10/2024, 08:14
Emissão da Relação
23/10/2024, 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/10/2024, 10:40
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
15/10/2024, 07:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
11/10/2024, 15:17
Prazo em Curso
09/10/2024, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Felipe do Canto Zago (OAB 61965/RS) Processo 0800435-29.2024.8.12.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Grupo Affix Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multissetorial - Tendo em vista que o executado reside na zonal rural desta comarca, fica a parte autora, INTIMADA, para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
09/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
08/10/2024, 21:48
Relação encaminhada ao D.J.
08/10/2024, 08:17
Emissão da Relação
07/10/2024, 09:57
Autos preparados para expedição
04/10/2024, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Felipe do Canto Zago (OAB 61965/RS) Processo 0800435-29.2024.8.12.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Grupo Affix Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multissetorial - 1. Nos termos do art. 829 do CPC/2015, cite-se a parte executada, por carta com A.R., salvo se houver pedido justificado da parte autora para realização por oficial de justiça, para pagar a dívida, as custas e os honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) do débito, nos termos do art. 827 do CPC, no prazo de 03 (três) dias contados da citação, sob pena de penhora. No caso de integral pagamento no prazo estabelecido, os honorários advocatícios ficam reduzidos para 5% (cinco por cento) do valor do débito (Art. 827, §1° do CPC). Voltando o A.R. negativo, cite-se por oficial de justiça (Art. 249 do CPC). Restando infrutíferas as diligências para localização da parte devedora, diga a parte autora em 10 (dez) dias e venham conclusos. 2. Devem constar do mandado de citação as ordens de penhora e de avaliação, que serão cumpridas pelo oficial de justiça na hipótese de não pagamento no prazo estabelecido, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a) executado(a) (Art. 829, §1° do CPC). A penhora deve recair sobre os bens indicados pelo(a) exequente, salvo se outros forem indicados pelo(a) executado(a) e aceitos pelo juiz. 3. Não sendo efetuado o pagamento voluntariamente e restando infrutífera a tentativa de penhora determinada no item 2, proceda-se à penhora on-line (art. 854 do CPC), se requerida, realizando-se as diligências necessárias para a sua efetivação, com a elaboração de minuta de bloqueio a ser submetida à apreciação do Juízo. 3.1. Resultando positiva a pesquisa de numerário por meio do sistema Bacenjud, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.2. Na sequência, caso positivo o bloqueio (de valor que não se afigure ínfimo), intime-se a parte devedora para, querendo, comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, II, do CPC), ciente a parte credora de que os valores permanecerão em conta judicial à disposição do Juízo até que tenha decorrido o referido prazo. 3.3. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a) executado(a), a indisponibilidade será convertida automaticamente em penhora, caso em que deverão os autos vir conclusos para que se emita ordem eletrônica de transferência de valores para conta judicial, independentemente de termo de penhora, conforme dispõe o art. 854, § 5º, do CPC. Em tal oportunidade, intime-se a parte executada. 3.4. Decorrido o prazo sem insurgência da parte executada, expeça-se alvará para levantamento dos valores penhorados pela parte exequente, intimando-a para retirá-lo no prazo de 05 (cinco) dias, dentro do qual deverá também se manifestar sobre o prosseguimento da execução. 3.5. Caso seja infrutífera a penhora do item 3, defiro o pedido de penhora através do sistema RENAJUD, se solicitado pela parte credora, assim, determino que à Secretaria que diligencie junto ao Sistema Renajud acerca da propriedade do(a) executado(a) sobre veículos automotores, procedendo à restrição de transferência, se algum bem for encontrado, excetuando-se apenas aqueles gravados com alienação fiduciária. A mensagem de bloqueio serve como termo de penhora. 3.6. Nomeio como fiel depositário o(a) próprio(a) devedor(a), o(a) qual deverá ser intimado(a) através do Senhor Oficial de Justiça sobre o encargo, bem como sobre os deveres inerentes à função e, ainda, acerca de sua responsabilidade civil e criminal. 3.7. Ao mesmo tempo, determino que o Senhor Oficial de Justiça proceda à avaliação direta (e se inviável esta, deverá fazer a avaliação indireta) do bem penhorado, no prazo de 10 (dez) dias. 3.8. Após, intimem-se as partes sobre a avaliação do bem penhorado, no prazo de 5 (cinco) dias, configurando o silêncio como concordância. 4. Expeça-se certidão de admissão da presente execução para a averbação no registro de imóveis, nos termos do art. 828, do CPC. 5. Diligências necessárias.
04/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
03/10/2024, 21:45
Relação encaminhada ao D.J.
03/10/2024, 08:21
Emissão da Relação
02/10/2024, 09:06
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
05/09/2024, 13:26
Proferido despacho de mero expediente
05/09/2024, 13:26
Conclusos para despacho
04/09/2024, 18:50
Informação do Sistema
16/08/2024, 16:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
16/08/2024, 16:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
16/08/2024, 15:40
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado