Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Alberto Fonseca (OAB 14013/MS), Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB 16785/DF) Processo 0802308-56.2020.8.12.0004 - Embargos à Execução - Embargte: Jorge Luis Karasek - Embargdo: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI -
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo improcedente os embargos à execução opostos por Jorge Luis Karasek em desfavor de Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI. Condeno o embargante ao pagamento das despesas e custas processuais, bem como de honorários fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, haja vista o zelo profissional, os atos processuais realizados, a natureza/complexidade da demanda e o tempo na prolação da sentença, com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, pois a parte embargante é beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Traslade-se cópia para os autos da execução. Transitado em julgado, arquive-se. Cumpra-se. Às providências.