Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
21/10/2024, 00:31
Expedição de Certidão.
10/10/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: José Luis Aquino Amorim (OAB 3724B/MS), Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 30/MS), Anderson Pereira de Jesus - réu-revel Processo 0803164-52.2013.8.12.0008 - Execução Fiscal - Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Anderson Pereira de Jesus - Considerando o reconhecimento pelo Exequente da ocorrência do instituto da prescrição intercorrente sobre o débito exequendo, decreto extinto o presente feito, com fundamento no artigo 40, §4º da Lei n.º 6.830/80. Ademais, defiro o levantamento da penhora ou arresto realizado(a) nos autos e que não tenha sido objeto de arrematação ou adjudicação, devendo ser expedido de imediato o respectivo mandado. Defiro, outrossim, expedição de alvará de eventual quantia penhorada nos autos, em favor do exequente. Fica a parte executada intimada de que eventual pendência de pagamento de emolumentos para viabilizar a averbação do levantamento da constrição deverá ser sanada perante o Cartório de Registro de Imóveis, o qual, por sua vez, prescinde informar para este Juízo sobre a necessidade do adimplemento de remuneração prevista no artigo 14 da Lei de Registro Públicos. Sem custas ou honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos.