Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 622,05
Órgão julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Prazo em Curso
13/05/2026, 10:36
Publicado ato_publicado em 13/05/2026.
13/05/2026, 06:28
Relação encaminhada ao D.J.
12/05/2026, 08:10
Emissão da Relação
12/05/2026, 06:42
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
24/04/2026, 16:48
Proferido despacho de mero expediente
24/04/2026, 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/03/2026, 16:06
Conclusos para despacho
04/03/2026, 10:30
Juntada de NULL
03/03/2026, 17:37
Prazo em Curso
23/02/2026, 12:11
Publicado ato_publicado em 23/02/2026.
23/02/2026, 06:14
Relação encaminhada ao D.J.
20/02/2026, 10:57
Emissão da Relação
20/02/2026, 10:51
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
09/02/2026, 08:58
Proferido despacho de mero expediente
09/02/2026, 08:58
Documentos
Despacho
•24/04/2026, 16:48
Despacho
•09/02/2026, 08:58
Proferido despacho de mero expediente
24/04/2026, 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/03/2026, 16:06
Conclusos para despacho
04/03/2026, 10:30
Juntada de NULL
03/03/2026, 17:37
Prazo em Curso
23/02/2026, 12:11
Publicado ato_publicado em 23/02/2026.
23/02/2026, 06:14
Relação encaminhada ao D.J.
20/02/2026, 10:57
Emissão da Relação
20/02/2026, 10:51
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
09/02/2026, 08:58
Proferido despacho de mero expediente
09/02/2026, 08:58
Conclusos para despacho
28/01/2026, 14:48
Juntada de NULL
28/01/2026, 10:01
Prazo em Curso
08/01/2026, 06:51
Publicado ato_publicado em 08/01/2026.
08/01/2026, 06:00
Relação encaminhada ao D.J.
22/12/2025, 07:49
Recebidos os autos
19/12/2025, 11:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
19/12/2025, 11:36
Autos preparados para expedição
19/12/2025, 11:35
Emissão da Relação
19/12/2025, 11:34
Expedição de Certidão.
19/12/2025, 11:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
19/12/2025, 11:29
Realizado Cálculo de Liquidação
19/12/2025, 11:27
Expedição de Certidão.
19/12/2025, 11:27
Autos preparados para expedição
12/11/2025, 11:36
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
26/10/2025, 15:48
Proferido despacho de mero expediente
26/10/2025, 15:48
Expedição de Certidão.
08/10/2025, 11:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
08/10/2025, 11:33
Conclusos para despacho
08/10/2025, 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/10/2025, 07:29
Prazo em Curso
29/09/2025, 12:24
Publicado ato_publicado em 29/09/2025.
29/09/2025, 06:59
Relação encaminhada ao D.J.
26/09/2025, 11:25
Emissão da Relação
26/09/2025, 11:23
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
21/09/2025, 21:59
Proferido despacho de mero expediente
21/09/2025, 21:59
Conclusos para despacho
17/07/2025, 16:11
Juntada de NULL
16/07/2025, 21:21
Prazo em Curso
08/07/2025, 10:30
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
08/07/2025, 06:23
Relação encaminhada ao D.J.
07/07/2025, 08:11
Emissão da Relação
04/07/2025, 13:59
Documento Digitalizado
04/07/2025, 13:56
Documento Digitalizado
04/07/2025, 13:47
Expedição de Certidão.
04/07/2025, 13:47
Documento Digitalizado
03/07/2025, 16:02
Autos preparados para expedição
03/07/2025, 12:38
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
21/06/2025, 21:12
Proferido despacho de mero expediente
21/06/2025, 20:40
Documento Digitalizado
04/06/2025, 13:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
03/06/2025, 01:33
Conclusos para despacho
21/05/2025, 11:20
Juntada de NULL
21/05/2025, 07:05
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
16/05/2025, 06:35
Relação encaminhada ao D.J.
15/05/2025, 07:45
Emissão da Relação
15/05/2025, 07:44
Prazo em Curso
01/04/2025, 09:13
Prazo em Curso
13/03/2025, 12:45
Documento Digitalizado
13/03/2025, 12:40
Expedição de Certidão.
13/03/2025, 12:40
Autos preparados para expedição
12/03/2025, 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/03/2025, 17:42
Prazo em Curso
27/02/2025, 07:25
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
26/02/2025, 21:26
Relação encaminhada ao D.J.
25/02/2025, 17:39
Emissão da Relação
25/02/2025, 10:31
Documento Digitalizado
25/02/2025, 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/02/2025, 16:43
Prazo em Curso
06/02/2025, 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/02/2025, 14:07
Documento Digitalizado
03/02/2025, 17:02
Expedição de Certidão.
03/02/2025, 17:02
Autos preparados para expedição
31/01/2025, 10:29
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
30/01/2025, 15:54
Proferido despacho de mero expediente
30/01/2025, 15:54
Documento Digitalizado
30/01/2025, 15:54
Conclusos para despacho
29/01/2025, 16:42
Documento Digitalizado
29/01/2025, 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/01/2025, 17:35
Prazo em Curso
16/01/2025, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB 15569/MS) Processo 0821828-33.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Vilas de Galícia Ii - Intimação da parte exequente para informar os dados bancários necessários à expedição da guia de levantamento do valor existente na subconta judicial.
16/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
15/01/2025, 21:15
Relação encaminhada ao D.J.
15/01/2025, 12:57
Emissão da Relação
15/01/2025, 12:30
Autos preparados para expedição
14/01/2025, 14:08
Autos preparados para expedição
07/01/2025, 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/12/2024, 15:17
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/12/2024, 07:00
Proferido despacho de mero expediente
18/12/2024, 06:59
Conclusos para despacho
27/11/2024, 12:56
Juntada de NULL
27/11/2024, 07:09
Prazo em Curso
20/11/2024, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB 15569/MS) Processo 0821828-33.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Vilas de Galícia Ii - Intimação da parte exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca das informações de pagamento retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
20/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
19/11/2024, 21:29
Relação encaminhada ao D.J.
19/11/2024, 12:50
Emissão da Relação
19/11/2024, 12:20
Juntada de Mandado
18/11/2024, 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/11/2024, 17:22
Juntada de NULL
12/11/2024, 16:54
Juntada de Outros documentos
12/11/2024, 13:02
Juntada de Outros documentos
12/11/2024, 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/11/2024, 13:02
Prazo em Curso
10/10/2024, 18:55
Expedição de Mandado.
10/10/2024, 18:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB 15569/MS) Processo 0821828-33.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Vilas de Galícia Ii - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Vistos, etc
Trata-se de ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial interposta por Condomínio Vilas de Galícia II em face de Silvana Perrupato Antunes objetivando o recebimento dos valores dos aluguéis atinentes ao seguinte período: 02/2024 a 08/2024 conforme elencado no demonstrativo de cálculo de p. 70. Para a propositura da presente execução devem ser colacionados documentos idôneos, suficientes e comprobatórios do direito creditício (art. 784, X, do CPC/15) e observando os autos verifica-se que foram devidamente juntados os seguintes documentos mínimos: (a) ata de eleição do síndico do condomínio, demonstrando a regularidade da representação do condomínio em Juízo (art. 75, inciso XI, do CPC): p. 30 (b) procuração atualizada assinada pelo síndico do condomínio: p. 8 (c) a cópia da convenção de condomínio e/ou da ata da assembleia que estabeleceu o valor das cotas condominiais ordinárias ou extraordinárias: juntada à página 42 (d) demais documentos demonstrativos da inadimplência: p. 63/69 (boletos) (e) demonstrativo de cálculo: p. 70. Assim, expeça-se mandado para citação da parte devedora para pagamento, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida exequenda. Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem o pagamento da quantia certa, cujo prazo se inicia da citação, intime-se o exequente para apresentação de planilha atualizada do débito e venham conclusos para realização de penhora via sistema SISBAJUD (fila 905. Concluso p/ Decisão Sisbajud), considerando a ordem de preferências do artigo 835 do CPC. Desde já indefiro o pedido de acréscimo das taxas que vencerem no decorrer do processo, considerando que se trata de execução onde o título deve ser líquido e certo. Cumpra-se. ".
07/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
04/10/2024, 21:45
Relação encaminhada ao D.J.
04/10/2024, 08:28
Emissão da Relação
04/10/2024, 08:19
Autos preparados para expedição
04/10/2024, 08:19
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/09/2024, 22:09
Proferido despacho de mero expediente
22/09/2024, 22:09
Conclusos para decisão
13/09/2024, 08:17
Autos preparados para expedição
12/09/2024, 13:39
Informação do Sistema
12/09/2024, 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação