Execução de Título Extrajudicial 0800010-80.2024.8.12.0027 - TJMS | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 32.700,46
Órgão julgador
Vara Única
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL - SICREDI CENTRO SUL MS
Autor
GRAZIELE TELES DOS SANTOS SANCHES
CNPJ
13.***.***.0001-66
Mostrar
Reu
GRAZIELE TELES DOS SANTOS
CPF
720.***.***-15
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
PAULA SILVA SENA CAPUCI
OAB/MS 12301
·
CPF
954.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Conclusos para decisão
13/04/2026, 14:27
Conclusos para decisão
28/01/2026, 10:56
Processo Desarquivado
17/12/2025, 16:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
09/12/2025, 01:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
04/12/2025, 03:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/11/2025, 15:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
04/11/2025, 03:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
23/12/2024, 03:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
03/12/2024, 01:29
Arquivado Provisoriamente
18/11/2024, 09:55
Transitado em Julgado em data
18/11/2024, 09:54
Informação do Sistema
28/10/2024, 11:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
28/10/2024, 11:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
25/10/2024, 03:08
Prazo em Curso
09/10/2024, 10:25
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Todas as movimentações
(47)
Conclusos para decisão
13/04/2026, 14:27
Conclusos para decisão
28/01/2026, 10:56
Processo Desarquivado
17/12/2025, 16:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
09/12/2025, 01:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
04/12/2025, 03:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/11/2025, 15:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
04/11/2025, 03:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
23/12/2024, 03:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
03/12/2024, 01:29
Arquivado Provisoriamente
18/11/2024, 09:55
Transitado em Julgado em data
18/11/2024, 09:54
Informação do Sistema
28/10/2024, 11:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
28/10/2024, 11:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
25/10/2024, 03:08
Prazo em Curso
09/10/2024, 10:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS) Processo 0800010-80.2024.8.12.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Ms - Sentença f. 114-115-....Conforme se depreende dos autos as partes entabularam acordo sobre o objeto do processo. Nesta senda, dispõe o art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil que " haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação". Ante o exposto, homologo o acordo de fls. 108/112, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Por consequência, as partes ficam isentas do pagamento das custas remanescentes (art 90, §3º, do CPC). Honorários na forma acordada. No mais, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos do art. 922 do CPC pelo prazo estabelecido na avença, com a ressalva de que o processo não permanecerá em cartório, visto que o acordo será cumprido extrajudicialmente, não havendo razão para sua manutenção no limbo desta Serventia sem outras providências a serem cumpridas, motivo pelo qual determino o arquivamento do feito. Esclareço que nas hipóteses de sobrevir eventual informação de cumprimento ou descumprimento do acordo, a parte interessada poderá postular o desarquivando do pleito e seu prosseguimento. Expirado o prazo pactuado, deverá a parte exequente dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, requerendo o que entender de direito, presumindo-se em caso de silêncio que houve o adimplemento completo do acordo entabulado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se.
07/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
04/10/2024, 21:06
Relação encaminhada ao D.J.
04/10/2024, 07:59
Emissão da Relação
03/10/2024, 11:24
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
30/09/2024, 23:18
Expedição de Certidão.
30/09/2024, 23:18
Com Resolução do Mérito
30/09/2024, 23:18
Registro de Sentença
30/09/2024, 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/08/2024, 10:41
Conclusos para julgamento
13/05/2024, 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/04/2024, 16:51
Prazo em Curso
26/04/2024, 08:29
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
19/04/2024, 20:49
Relação encaminhada ao D.J.
19/04/2024, 07:50
Emissão da Relação
18/04/2024, 10:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/04/2024.
13/04/2024, 03:24
Prazo em Curso
20/03/2024, 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
18/03/2024, 15:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
18/03/2024, 15:16
Prazo em Curso
28/02/2024, 17:22
Expedição de Carta.
27/02/2024, 18:18
Expedição de Carta.
27/02/2024, 18:18
Expedição em análise para assinatura
20/02/2024, 07:04
Publicado ato_publicado em 19/02/2024.
19/02/2024, 23:17
Relação encaminhada ao D.J.
19/02/2024, 07:54
Autos preparados para expedição
19/02/2024, 06:50
Emissão da Relação
19/02/2024, 06:49
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/02/2024, 16:34
Proferido despacho de mero expediente
18/02/2024, 16:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
11/01/2024, 09:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
11/01/2024, 09:50
Distribuído por sorteio
11/01/2024, 09:50
Documentos
Sentença
•
30/09/2024, 23:18
Despacho
•
18/02/2024, 16:34