Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Érico Franco Alves - Reqdo: Companhia de Seguros Previdência do Sul - Sentença de fls. 288/291. "(...) Do exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais. Condeno o Autor ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2, do CPC. Por ser a Autora beneficiária da justiça gratuita fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá (art. 98, § 3º, do CPC). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I."
Intimação - ADV: Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Paulo Antônio Muller (OAB 25950A/MS) Processo 0800889-42.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -