Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Joaozinho Dalcin -
Réu: Carlos Roberto Ramiro - Intimação da sentença de fls. 87/91,
Intimação - ADV: Milton Bachega Junior (OAB 12736B/MS), Danielle da Silva Pereira (OAB 26526/MS), Ivan Saab de Mello (OAB 784/MS), Ruth Godoy Souza (OAB 22256/MS) Processo 0804609-57.2022.8.12.0019 - Reintegração / Manutenção de Posse -
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial. Condeno a autora ao pagamento das despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em observância ao art. 85, § 2º, do CPC. O pagamento da verba sucumbencial deverá permanecer sobrestado por ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, c/c artigo 316, ambos do Código de Processo Civil. Em tempo, exclua-se os nomes dos advogados renunciantes, do autor, Dr. Milton Bachega Júnior (fls. 59-60), e, do réu, Dra. Danielle da Silva Pereira (f. 86), mantendo-se, no mais, os demais advogados das partes no sistema (S.A.J.). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.