Procedimento Comum Cível 0800365-12.2024.8.12.0053 - TJMS | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Incapacidade Laborativa Parcial
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Benefícios em Espécie
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Procedimento Comum Cível
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 24.004,00
Órgão julgador
Vara Única
Partes do Processo
JOSIVANDER DA SILVA GABRIEL
CPF
072.***.***-84
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Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
29.***.***.0635-76
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Reu
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ
29.***.***.0001-40
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Reu
CASIMIRO & NASCIMENTO LTDA - ETRAB - GESTAO EM PERICIAS, SAUDE E SEGURANCA DO TRABALHO
CNPJ
32.***.***.0001-00
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TERCEIRO
Advogados / Representantes
RAFAEL AUGUSTO CESAR COSME FRANÇA BRUNSZWICK E REZENDE
OAB/MS 25234
·
CPF
025.***.***-45
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·
Representa: Autor
PENÉLOPE SARA CAIXETA DEL PINO
OAB/MS 18401
·
CPF
923.***.***-97
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·
Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2026.
16/04/2026, 15:50
Prazo em Curso
20/03/2026, 12:09
Publicado ato_publicado em 20/03/2026.
20/03/2026, 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
19/03/2026, 08:40
Emissão da Relação
17/03/2026, 08:44
Juntada de Petição de Contestação
05/03/2026, 09:10
Prazo em Curso
04/03/2026, 13:01
Expedição de Certidão.
26/02/2026, 14:47
Prazo em Curso
26/02/2026, 13:45
Expedição de Carta.
26/02/2026, 13:43
Ato ordinatório praticado
26/02/2026, 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/02/2026, 18:10
Prazo em Curso
30/01/2026, 16:46
Juntada de NULL
30/01/2026, 16:45
Publicado ato_publicado em 21/01/2026.
21/01/2026, 06:23
Ver todas as movimentações (87)
Todas as movimentações
(87)
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2026.
16/04/2026, 15:50
Prazo em Curso
20/03/2026, 12:09
Publicado ato_publicado em 20/03/2026.
20/03/2026, 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
19/03/2026, 08:40
Emissão da Relação
17/03/2026, 08:44
Juntada de Petição de Contestação
05/03/2026, 09:10
Prazo em Curso
04/03/2026, 13:01
Expedição de Certidão.
26/02/2026, 14:47
Prazo em Curso
26/02/2026, 13:45
Expedição de Carta.
26/02/2026, 13:43
Ato ordinatório praticado
26/02/2026, 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/02/2026, 18:10
Prazo em Curso
30/01/2026, 16:46
Juntada de NULL
30/01/2026, 16:45
Publicado ato_publicado em 21/01/2026.
21/01/2026, 06:23
Relação encaminhada ao D.J.
20/01/2026, 08:02
Expedição de Certidão.
19/01/2026, 11:37
Prazo em Curso
19/01/2026, 10:09
Expedição de Mandado.
19/01/2026, 10:07
Expedição de Certidão.
19/01/2026, 09:50
Expedição de Outros documentos.
19/01/2026, 09:49
Emissão da Relação
19/01/2026, 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/11/2025, 11:25
Prazo em Curso
18/11/2025, 13:34
Documento Digitalizado
18/11/2025, 13:34
Expedição de Carta.
17/11/2025, 16:37
Expedição em análise para assinatura
14/11/2025, 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/11/2025, 09:56
Autos preparados para expedição
10/11/2025, 12:39
Expedição de Certidão.
09/10/2025, 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/10/2025, 09:55
Publicado ato_publicado em 01/10/2025.
01/10/2025, 06:38
Relação encaminhada ao D.J.
30/09/2025, 08:01
Expedição de Certidão.
29/09/2025, 15:42
Autos preparados para expedição
29/09/2025, 08:53
Emissão da Relação
29/09/2025, 08:44
Expedição de Certidão.
29/09/2025, 08:42
Expedição de Outros documentos.
29/09/2025, 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/09/2025, 11:25
Prazo em Curso
11/09/2025, 17:24
Documento Digitalizado
11/09/2025, 17:24
Expedição de Carta.
11/09/2025, 15:40
Expedição em análise para assinatura
11/09/2025, 15:00
Prazo em Curso
30/07/2025, 15:10
Expedição de Certidão.
30/07/2025, 15:09
Ato ordinatório praticado
30/07/2025, 15:09
Expedição de Certidão.
27/06/2025, 05:29
Expedição de Certidão.
03/06/2025, 10:36
Ato ordinatório praticado
03/06/2025, 10:36
Prazo em Curso
07/03/2025, 14:07
Documento Digitalizado
07/03/2025, 14:06
Prazo em Curso
28/02/2025, 16:32
Expedição de Certidão.
13/02/2025, 02:12
Juntada de Outros documentos
11/02/2025, 15:55
Expedição de Certidão.
03/02/2025, 14:05
Expedição de Outros documentos.
03/02/2025, 14:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
22/11/2024, 03:15
Prazo em Curso
07/11/2024, 14:34
Documento Digitalizado
07/11/2024, 14:33
Prazo em Curso
06/11/2024, 14:50
Juntada de Outros documentos
25/10/2024, 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/10/2024, 11:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/10/2024.
13/10/2024, 03:16
Expedição de Certidão.
13/10/2024, 03:16
Juntada de Outros documentos
09/10/2024, 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/10/2024, 15:55
Prazo em Curso
07/10/2024, 12:31
Prazo em Curso
07/10/2024, 08:31
Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Josivander da Silva Gabriel - 2. Considerando a natureza da controvérsia e a impossibilidade de composição consensual nesta fase do procedimento, utilizando-me do instituto da flexibilização unilateral do procedimento prevista no art. 139, VI do CPC, sempre prestigiando os princípios da economia e celeridade processual, ratificado pelo Enunciado nº 35 da Enfam, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. 3. Intimação - ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0800365-12.2024.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte requerida para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas pelo autor e os vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo segurado, notadamente dos sistemas PLENUS, CNIS E LAUDOS DO SABI. 4. Tratando-se de benefício por incapacidade, determino, desde logo, a perícia médica e, para tanto, nomeio CASIMIRO & NASCIMENTO LTDA, telefones (67) 3211-8601 e (67) 99974-2536, e-mail
[email protected]
e
[email protected]
, que realizará a perícia em regime de mutirão no Fórum local, no dia 07 de outubro de 2024 às 14h15min. Intime-o e cientifique-o de que deverá apresentar o laudo em até 30 dias após a realização da perícia, respondendo aos quesitos unificados e os do juízo. Desde já, arbitro os honorários periciais, em razão da complexidade da perícia, tempo e trabalho exigidos, no valor de 03 (três) vezes o valor máximo previsto na Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, cujo pagamento deverá ser antecipado pelo requerido, nos termos dos §§ 5º, e 7º, inciso, do art. 1º, da Lei 13.876/2019, incluído pela Lei n. 14.331/2022, recaindo o ônus sobre o Poder Executivo Federal. É preciso destacar que, ao final, nos moldes do caput do artigo acima, os honorários periciais deverão ser arcados pela parte vencida. Após, intimem-se as partes acerca do dia e hora da perícia, a teor do art. 474 do Código de Processo Civil, devendo a parte autora comparecer à perícia, munida de todos os documentos médicos, incluindo eventuais exames de imagem, que comprovem a alegada incapacidade. Intime-se, ainda, a parte autora para que apresente quesitos, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. Faculto às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, arguirem impedimento ou suspeição (se for o caso), e fazerem a indicação de assistente técnico, caso queiram. Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora ser intimada para apresentar justificativa, no prazo de 05 (cinco) dias, com comprovação sobre o alegado, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. São os quesitos do(a) juiz(a): A) a parte autora, em razão de problemas de saúde (física ou mental), é incapacitado totalmente para o trabalho e para vida independente, considerando a natureza do trabalho que diz desenvolver? B) essa incapacidade é permanente ou há possibilidade de reabilitação? São os quesitos gerais (Recomendação Conjunta N. 1 de 15/12/2015, do CNJ): I - Dados gerais do processo A) Número do processo: B)Juizado/Vara II - Dados gerais do(a) periciando(a) A) Nome do(a) autor(a): B)Estado civil: C) Sexo: D) CPF: E) Data de nascimento: F) Escolaridade G) Formação técnico-profissional III - Dados gerais do(a) perciando(a) A) Data do exame B) Perito Médico Judicial/nome e CRM C) Assistente Técnico do INSS/nome, matrícula e CRM(caso tenha acompanhado o exame). IV - Histórico laboral do(a) periciando(a) A) Profissão declarada B) Tempo de profissão C) Atividade declarada como exercida D) Tempo de atividade E) Descrição da atividade F) Experiência laboral anterior G) Data declarada de afastamento do trbalho, se tiver ocorrido V - Quesitos gerais (Recomendação Conjunta N. 1 de 15/12/2015, do CNJ): A) queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. B) doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). C) causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. D) doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. E) a doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. F)doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do ultimo trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. G) sendo positiva a resposta ao requisito anterior, a incapacidade do(a) pericado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? H) Data provável do inicio da(s) doença/lesão/moléstia(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). I) Data provável de inicio da incapacidade identificada. Justifique. J) incapacidade remonta à data de inicio da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. K) é possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do beneficio administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. L) caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) esta apto(a) para o exercício de outra atividade profissional ou para reabilitação? Qual atividade? M) sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? N) qual ou quais são os exames clinicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato medico pericial? O) o(a) periciado(a) esta realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? P) é possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessário para que o(a periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? Q) preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. R) pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. 5. Juntado o laudo pericial, cite-se o réu para oferecer contestação, por petição no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, bem como para manifestar sobre o laudo pericial ou apresentar proposta de acordo. Havendo proposta de acordo pelo requerido, intime-se a parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias ou, não havendo, para impugnar a contestação e manifestar-se sobre o laudo pericial, no mesmo prazo. Após, venham os autos conclusos para julgamento ou designação de audiência de instrução para colheita da prova oral, se necessário. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos legais. Diligências necessárias.
Documento Digitalizado
05/10/2024, 12:23
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
04/10/2024, 21:39
Prazo em Curso
04/10/2024, 15:12
Documento Digitalizado
04/10/2024, 15:12
Expedição de Carta.
04/10/2024, 13:57
Relação encaminhada ao D.J.
04/10/2024, 08:16
Emissão da Relação
03/10/2024, 16:08
Expedição em análise para assinatura
03/10/2024, 16:08
Expedição de Certidão.
03/10/2024, 15:59
Expedição de Outros documentos.
03/10/2024, 15:57
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/07/2024, 11:06
Proferida decisão interlocutória
17/07/2024, 11:06
Conclusos para despacho
17/07/2024, 09:43
Expedição de Certidão.
17/07/2024, 09:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
17/07/2024, 09:42
Informação do Sistema
12/07/2024, 07:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
12/07/2024, 07:09
Distribuído por sorteio
11/07/2024, 22:25
Documentos
Ato Ordinatório
•
26/02/2026, 13:42
Ato Ordinatório
•
30/07/2025, 15:09
Ato Ordinatório
•
03/06/2025, 10:36
Interlocutória
•
17/07/2024, 11:06
07/10/2024, 00:00