Mandado de Segurança CívelMultas e demais SançõesInfração AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Mandado de Segurança Cível
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Partes do Processo
BRUNA LIMA RIBEIRO DOS SANTOS
CPF
Autor
DAYANA DA SILVA PEREIRA
CPF
Autor
DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN/MS - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MATO GROSSO DO SUL
Reu
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN MS
CNPJ
TERCEIRO
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO DA SILVA
OAB/MS 21617·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
02/04/2025, 19:21
Transitado em Julgado em data
02/04/2025, 19:21
Ato ordinatório praticado
26/03/2025, 17:40
Expedição de tipo de documento.
22/11/2024, 09:07
Expedição de tipo de documento.
08/11/2024, 15:26
Expedição de tipo de documento.
08/11/2024, 15:26
Ato ordinatório praticado
28/10/2024, 11:26
Ato ordinatório praticado
28/10/2024, 11:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
07/10/2024, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Fernando da Silva (OAB 21617/MS) Processo 0801223-05.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Bruna Lima Ribeiro dos Santos - Diante todo o exposto, denego a segurança postulada por Bruna Lima Ribeiro dos Santos e Dayana da Silva Pereira, para o fim de Condeno as impetrantes ao pagamento das custas, cuja cobrança fica sobrestada em razão da gratuidade processual concedida (f. 36-39). Sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei 12.016/09. Sentença não sujeita ao reexame necessário, conforme o artigo 14, §1°, da referida Lei.