Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 1.546,87
Órgão julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ROZARIO FORMATURAS
CNPJ
Autor
KALINE GABRIELA DE ALMEIDA MARQUES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CHRISTIANE DE FÁTIMA MÜLLER
OAB/MS 13362·CPF·Representa: Autor
DANIELE LOPES DE OLIVEIRA ROSA
OAB/MS 25094·CPF·Representa: Autor
LEONARDO AFONSO CAFURE TERRA
OAB/MS 26850·Representa: Autor
THAIS RAMOS DE OLIVEIRA RIBEIRO
OAB/MS 28982·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/10/2024, 10:50
Ato ordinatório praticado
23/10/2024, 10:50
Transitado em Julgado em #{data}
23/10/2024, 10:46
Ato ordinatório praticado
09/10/2024, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Christiane de Fátima Müller (OAB 13362/MS), Daniele Lopes de Oliveira Rosa (OAB 25094/MS), Leonardo Afonso Cafure Terra (OAB 26850/MS), Thais Ramos de Oliveira Ribeiro (OAB 28982/MS) Processo 0822585-27.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rozário Formaturas - Exectda: Kaline Gabriela de Almeida Marques - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Assim, resta manifesta a incompetência deste juízo para apreciação do pedido proposto e, por outro lado, verificando-se nestes casos que a legislação impede a simples declinação de competência, decreto a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC e artigo 51, §1º da Lei nº 9.099/95 "A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes". Sem custas e honorários, pois, indevidos (Artigo 55, da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. ".
07/10/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2024.
04/10/2024, 21:45
Ato ordinatório praticado
04/10/2024, 11:38
Ato ordinatório praticado
04/10/2024, 11:36
Recebidos os autos
23/09/2024, 20:31
Expedição de Certidão.
23/09/2024, 20:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação