Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Décio Mansano Rosa (OAB 7776/MS), Marcelo Scaliante Fogolin (OAB 9382B/MS), Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Helder Pereira de Figueiredo (OAB 5765/MS), Adriana Ap. Mansano Rosa (OAB 10123/MS), Luiz Alberto Bernardo Ferreira (OAB 6287/MS), Érico Germano Hack (OAB 105977/PR), Vinicius dos Santos Rodrigues (OAB 89231/RS) Processo 0854230-09.2024.8.12.0001 - Habilitação de Crédito - Reqte: Estado do Rio Grande do Sul - Reqdo: Transantos Rodoviário de Cargas Ltda (Massa Falida) - Vistos, 1 - Retifique-se a classe para "Classificação de Crédito Público". 2 - Cadastrem-se no SAJ todas as partes dos autos principais neste incidente. Disciplina o art. 7º-A da Lei 11.101/05, incluído pela Lei n.º 14.112/2020: Art. 7º-A. Na falência, após realizadas as intimações e publicado o edital, conforme previsto, respectivamente, no inciso XIII do caput e no § 1º do art. 99 desta Lei, o juiz instaurará, de ofício, para cada Fazenda Pública credora, incidente de classificação de crédito público e determinará a sua intimação eletrônica para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente diretamente ao administrador judicial ou em juízo, a depender do momento processual, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual. Assim, intime-se Estado do Rio Grande do Sul para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual, atentando-se de que a atualização do crédito deve observar o art. 9º, II, da Lei 11.101/05. Após a apresentação da relação acima mencionada, intimem-se as falidas, os demais credores e o administrador judicial (pelo DJ) para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso entendam necessário, manifestem objeções, limitadamente, sobre os cálculos e a classificação para os fins desta Lei (art. 7º-A, §3º, I, da Lei n.º 11.101/05). Int.
07/10/2024, 00:00