Execução de Título ExtrajudicialPagamentoPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 8.237,86
Órgão julgador
Campo Grande_2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
CNPJ
Autor
LUCAS SANTANA IFRAN
CPF
Reu
FERNANDO ERICK SANTANA IFRAN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
BRENO DE OLIVEIRA RODRIGUES
OAB/MS 11262·CPF·Representa: Autor
RODRIGO KARPAT
OAB/SP 211136·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
18/11/2024, 11:18
Transitado em Julgado em #{data}
18/11/2024, 11:18
Ato ordinatório praticado
15/11/2024, 03:34
Ato ordinatório praticado
20/10/2024, 09:15
Ato ordinatório praticado
20/10/2024, 09:15
Publicado #{ato_publicado} em 07/10/2024.
07/10/2024, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB 11262/MS), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) Processo 0856210-25.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Holder Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Exectdo: Lucas Santana Ifran, Fernando Erick Santana Ifran -
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual. Sem custas e honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
07/10/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
04/10/2024, 09:03
Ato ordinatório praticado
03/10/2024, 11:05
Recebidos os autos
06/09/2024, 15:45
Expedição de Certidão.
06/09/2024, 15:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais