Procedimento Comum Cível 0808357-80.2024.8.12.0002 - TJMS | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Incapacidade Laborativa Permanente
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Benefícios em Espécie
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Procedimento Comum Cível
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
3ª Vara Cível
Partes do Processo
DIEGO HENRIQUE VIDAL DA SILVA
CPF
072.***.***-03
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Autor
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ
29.***.***.0001-40
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Reu
CARLA ZAFANELI DIAS DOS REIS BONGIOVANNI
CPF
021.***.***-13
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TERCEIRO
Advogados / Representantes
CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA
OAB/RJ 233392
·
CPF
390.***.***-46
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Conclusos para julgamento
24/02/2026, 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/01/2026, 12:30
Prazo em Curso
17/12/2025, 10:14
Publicado ato_publicado em 17/12/2025.
17/12/2025, 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
16/12/2025, 07:49
Emissão da Relação
15/12/2025, 17:18
Prazo em Curso
04/12/2025, 18:16
Documento Digitalizado
03/12/2025, 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
02/12/2025, 19:06
Expedição em análise para assinatura
02/12/2025, 18:05
Autos preparados para expedição
28/11/2025, 13:40
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
14/11/2025, 17:42
Proferido despacho de mero expediente
14/11/2025, 17:42
Conclusos para despacho
09/07/2025, 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/06/2025, 12:01
Ver todas as movimentações (52)
Todas as movimentações
(52)
Conclusos para julgamento
24/02/2026, 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/01/2026, 12:30
Prazo em Curso
17/12/2025, 10:14
Publicado ato_publicado em 17/12/2025.
17/12/2025, 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
16/12/2025, 07:49
Emissão da Relação
15/12/2025, 17:18
Prazo em Curso
04/12/2025, 18:16
Documento Digitalizado
03/12/2025, 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
02/12/2025, 19:06
Expedição em análise para assinatura
02/12/2025, 18:05
Autos preparados para expedição
28/11/2025, 13:40
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
14/11/2025, 17:42
Proferido despacho de mero expediente
14/11/2025, 17:42
Conclusos para despacho
09/07/2025, 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/06/2025, 12:01
Expedição de Certidão.
15/06/2025, 00:16
Juntada de Petição de Contestação
11/06/2025, 13:00
Prazo em Curso
09/06/2025, 10:31
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
09/06/2025, 07:34
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
09/06/2025, 02:16
Relação encaminhada ao D.J.
06/06/2025, 07:51
Emissão da Relação
05/06/2025, 09:55
Expedição de Certidão.
05/06/2025, 09:50
Expedição de Outros documentos.
05/06/2025, 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/05/2025, 18:04
Prazo em Curso
09/05/2025, 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/05/2025, 15:05
Autos preparados para expedição
26/02/2025, 19:03
Expedição de Certidão.
26/02/2025, 18:59
Prazo em Curso
30/01/2025, 12:38
Autos preparados para expedição
28/01/2025, 13:49
Documento Digitalizado
15/01/2025, 17:56
Prazo em Curso
25/11/2024, 10:06
Expedição de Certidão.
22/11/2024, 00:06
Juntada de Outros documentos
07/11/2024, 10:30
Expedição de Certidão.
01/11/2024, 09:58
Expedição de Outros documentos.
01/11/2024, 09:56
Prazo em Curso
30/10/2024, 17:23
Documento Digitalizado
30/10/2024, 17:02
Prazo em Curso
28/10/2024, 07:40
Prazo em Curso
23/10/2024, 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/10/2024, 11:03
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
09/10/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Autor: Diego Henrique Vidal da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante da vigência da nova sistemática da lei 8.213/91, inserida pela Lei 14.331/2022 em seu artigo 129-A, §§ 1º e 2º e considerando a possibilidade de flexibilização judicial dos procedimentos (art. 139, VI, c/c 381, II do CPC) determino a realização de prova pericial de plano, visando a constatação da incapacidade ou redução da capacidade laboral da parte autora e o nexo causal da doença com sua função laboral, como instrumento de concretização do sistema processual vigente. Assim sendo, Intimação - ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0808357-80.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte ré da prova pericial a ser realizada, e para se quiser, indicar assistente técnico, apresentar quesitos e para que efetue o depósito dos honorários periciais nos termos da Lei, no prazo legal. Intime-se também a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique, se quiser, assistente técnico e apresente seus quesitos, caso já não o tenha feito (art. 465, § 1° do CPC). Nomeio para realização da perícia a Dra. CarlaZafanelli Dias dos ReisBongiovanni, fixando desde já os honorários em R$ 1.000,00 (mil reais). Oficie-se informando da presente nomeação e dos honorários fixados, bem como para que designe data para realização da perícia, no prazo de 90 (noventa) dias, comunicando-se o juízo com antecedência para intimação das partes. Consigne-se, ainda, que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias da realização da perícia, e que deverá observar o que dispõe o § 1º do artigo 129-A da Lei 8.213/91 (§ 1º Determinada pelo juízo a realização de exame médico-pericial por perito do juízo, este deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.). Com o laudo nos autos, expeça-se guia de transferência dos honorários em favor do(a) perito(a) e intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, conclusos para recebimento da inicial ou julgar de plano a improcedência do pedido, nos termos do artigo 129-A, § 2º da Lei 8.213/91: "Art. 129-A(...) § 2º Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, poderá o juízo, após a oitiva da parte autora, julgar improcedente o pedido." Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, ante a declaração de p. 13. Intime-se. Cumpra-se.
09/10/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
08/10/2024, 07:47
Emissão da Relação
07/10/2024, 13:28
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
26/09/2024, 23:05
Proferido despacho de mero expediente
26/09/2024, 23:05
Conclusos para despacho
07/08/2024, 13:45
Informação do Sistema
07/08/2024, 11:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
07/08/2024, 11:31
Distribuído por sorteio
07/08/2024, 11:20
Documentos
Despacho
•
14/11/2025, 17:42
Despacho
•
26/09/2024, 23:05