Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Banco Banrisul -
Intimação - ADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP) Processo 0810649-77.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reconvinte: Banco Banrisul S.A -
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação constante à p. 221 dos autos, com fulcro no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que surta os efeitos legais, declarando extinta a ação principal e a reconvenção sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos VI e VIII do mesmo diploma legal. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais da ação principal conforme dispõe o artigo 90 do Código de Processo Civil, e da reconvenção, considerando que deu causa à esta, assim como, em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando sobrestado o pagamento por ser beneficiária da justiça gratuita (p. 47). Considerando que o pedido de desistência supra é incompatível com eventual intenção de recorrer e que a parte adversa manifestou sua concordância, transite-se imediatamente em julgado a presente sentença, independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.