Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Manoel Rosa Filho -
Réu: Marlon Mateus da Fonseca, Maisson Mateus da Silva - Sentença de fls. 130-131: Manoel Rosa Filho e Marlon Mateus da Fonseca, todos qualificados, formularam pedido de homologação de acordo, para que surta os efeitos legais. Não há óbice para o deferimento do pedido, já que as partes são maiores, capazes e encontram-se regularmente representadas. Além disso, a avença versa sobre direitos disponíveis. Assim, homologo, por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes acima nominadas, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão e, por consequência, julgo extinto o processo, nos termos dos artigos art. 487, III, e 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Levante-se eventuais penhoras. Sem custas, nem honorários. Tratando-se de sentença meramente declaratória, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Publique-se. Registre. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Intimação - ADV: Eduardo Rodrigo Ferro Crepaldi (OAB 13074/MS), Caio David de Campos (OAB 19525/MS) Processo 0802998-93.2022.8.12.0011 - Reintegração / Manutenção de Posse -