Procedimento Comum CívelDireito de VizinhançaPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Órgão julgador
1ª Vara
Partes do Processo
EZILMA CORDOBA DE SOUZA
CPF
Autor
MARIA HELENA VIEIRA DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JÉSSICA ADRIANA BOGADO JANDREY
OAB/MS 27931·CPF·Representa: Autor
FERNANDO JORGE ALBUQUERQUE PISSINI
OAB/MS 2326·CPF·Representa: Autor
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 111111·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
18/10/2024, 12:59
Transitado em Julgado em #{data}
18/10/2024, 12:59
Recebidos os autos
18/10/2024, 06:12
Ato ordinatório praticado
18/10/2024, 06:12
Expedição de Outros documentos.
10/10/2024, 18:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
10/10/2024, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ezilma Cordoba de Souza - As partes realizaram acordo em audiência, fls. 54-55. Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes, que estão devidamente representadas e que o interesse em jogo é disponível. Também não se vislumbra na composição noticiada qualquer irregularidade.
Intimação - ADV: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB 2326/MS), Jéssica Adriana Bogado Jandrey (OAB 27931/MS) Processo 0800847-10.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito. Custas na forma do art. 90, §3º do CPC. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diante da autocomposição, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.